TJRN - 0831299-59.2023.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 11:09
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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05/10/2023 03:34
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/10/2023 23:59.
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21/09/2023 21:26
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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21/09/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0831299-59.2023.8.20.5001 Ação:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: PEDRO GOMES DO NASCIMENTO NETO SENTENÇA Vistos, etc.
Banco Volkswagen S/A, promoveu a presente demanda em desfavor Pedro Gomes do Nascimento Neto, ambos devidamente qualificados, objetivando a busca e apreensão de veículo dado em alienação fiduciária.
No curso do feito, teve formulado pedido de desistência autoral (ID. 103806192). É o relatório.
Decido.
Não tendo sido formada a relação processual, tem-se por unilateral o caráter do pedido de desistência feito pela parte autora.
Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, na conformidade do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas processuais previamente recolhidas.
Sem condenação em honorários, tendo em vista a falta de defesa nos autos.
Transitado em julgado a ação, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
P.I.C.
NATAL/RN, data da assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/08/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:32
Extinto o processo por desistência
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25/08/2023 16:31
Conclusos para julgamento
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29/07/2023 01:36
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S.A. em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:36
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 15:51
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0831299-59.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: PEDRO GOMES DO NASCIMENTO NETO DESPACHO Deverá a advogada que protocolou a petição inicial anexar instrumento de mandato que lhe seja outorgado pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, visto que o juntado se refere a outra pessoa jurídica, sob pena de indeferimento da exordial.
Retire-se o segredo de justiça lançado pelo postulante, porquanto o presente caso não enquadra claramente em nenhuma das hipóteses previstas no Código de Processo Civil.
P.I.
NATAL/RN, 30 de junho de 2023.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 03:43
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 10:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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14/06/2023 17:47
Juntada de custas
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14/06/2023 09:29
Conclusos para decisão
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13/06/2023 19:13
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/06/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 14:56
Declarada incompetência
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12/06/2023 15:00
Conclusos para decisão
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12/06/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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