TJRN - 0819805-91.2023.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo: 0819805-91.2023.8.20.5004 Parte Autora: VALMIR JOSE HAHN Parte Ré: JOSE CLADIO CARVALHO RODRIGUES e outros DESPACHO Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Considerando a alegação de descumprimento da obrigação determinada em sentença, em que as partes concordaram com o pagamento de forma parcelada, com entrada de 30% e o restante em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, entendo oportuna a manifestação da parte ré.
Determino a intimação da parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o requerimento apresentado pela parte autora, constante no ID 148083850.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Natal/RN, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0819805-91.2023.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: VALMIR JOSE HAHN RECORRIDO: JOSE CLADIO CARVALHO RODRIGUES, ROSANA NAZARE MONTEIRO RODRIGUES DESPACHO O demandado apresentou petição informando cumprimento da obrigação de fazer e requereu autorização para efetuar o pagamento parcelado, com entrada de 30% e o restante em 6 parcelas mensais e sucessivas, conforme art 910, CPC.
O autor concordou com o formato do pagamento e pediu o destaque dos honorários de advogado.
Havendo concordência entre as partes, DEFIRO o pedido de pagamento parcelado, devendo a parte demandada ser intimada para efetuar o pagamento da parcela inicial em 05 dias, e as parcelas subsequentes mensalmente mediante depósito judicial.
A fim de autorizar o posterio levantamento de honorários em separado, deverá o advogado da parte autora juntar contrato de honorários em 30 dias.
P.I.
NATAL/RN, 27 de março de 2025.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0819805-91.2023.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 19-11-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 19 a 25/11/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 30 de outubro de 2024. -
23/05/2024 12:25
Recebidos os autos
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23/05/2024 12:24
Recebidos os autos
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23/05/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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