TJRN - 0874340-13.2022.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:06
Decorrido prazo de ANA TERESA QUINTILIANO DA FONSECA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0874340-13.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: IVANILDO COSTA DA SILVA Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Intime-se o advogado da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se requer a retenção dos honorários advocatícios e, em caso positivo, deve acostar o devido instrumento contratual, com as respectivas assinaturas em todas as páginas do documento, sob pena de preclusão.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 06:22
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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06/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2025 11:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 00:11
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:03
Processo Reativado
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24/03/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 12:15
Recebidos os autos
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21/03/2025 12:15
Juntada de intimação de pauta
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11/07/2023 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/06/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 14:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/06/2023 23:59.
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15/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 15:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 09:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/04/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 10:22
Julgado improcedente o pedido
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16/02/2023 10:28
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 00:30
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/02/2023 23:59.
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21/01/2023 16:16
Juntada de Petição de alegações finais
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25/11/2022 13:44
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 21:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/10/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2022 19:11
Conclusos para decisão
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05/10/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/09/2022 21:47
Conclusos para despacho
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13/09/2022 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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