TJRN - 0801382-06.2023.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:18
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DE LIMA em 18/09/2025.
-
19/09/2025 00:26
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 18/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 REQUERENTE: JOAO PEREIRA DE LIMA REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
PROCESSO Nº 0801382-06.2023.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a Impugnação de ID. 162740190 foi apresentada tempestivamente, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar a respeito no prazo de 5 (cinco) dias (art. 9º, CPC/15).
Umarizal/RN, 9 de setembro de 2025.
HEITOR MARCEL CARRILHO DIOGENES Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
09/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 04:43
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE UMARIZAL Fórum Dr.
Manoel Onofre de Souza - Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (Fixo e Whatsapp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Procedimento/Processo nº: 0801382-06.2023.8.20.5159 Ré(a): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Considerando a petição de Id. 153971423, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente.
Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os dados bancários e valores individualizados para expedição de alvará.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 00:25
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:24
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA DE LIMA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE UMARIZAL VARA ÚNICA - SECRETARIA UNIFICADA JUSTIÇA COMUM Fórum Dr.
Manoel Onofre de Souza – Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (fixo e WhatsApp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0801382-06.2023.8.20.5159 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO/AUTOR(A)/EXEQUENTE: JOAO PEREIRA DE LIMA POLO PASSIVO/DEMANDADO(A)/EXECUTADO(A): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, ambos do CPC, e em cumprimento ao que determina o Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça EXPEÇA-SE ALVARÁ de transferência para conta da parte e do advogado (se houver honorários sucumbenciais e/ou juntada aos autos de contrato de honorários), após INTIME-SE as partes para ciência.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem nada requerer ou apresentado manifestação pela satisfação da obrigação, será feito a conclusão dos autos para sentença de extinção (CPC, art. 925).
Umarizal/RN, 6 de junho de 2025.
GILMARA MAIA DA COSTA FERREIRA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:33
Juntada de Alvará recebido
-
06/06/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 05:41
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
REU: JOAO PEREIRA DE LIMA PROCESSO Nº 0801382-06.2023.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a apresentação do Cumprimento de Sentença de ID. 139233729, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando desde já advertida a respeito do prosseguimento da execução com os atos expropriatórios, mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC/15, art. 523, § 1º; Lei nº 9.099/1995, art. 52, IV).
Advirta-se ainda a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação ao Cumprimento de Sentença (art. 525, CPC/15).
Umarizal/RN, 31 de janeiro de 2025.
LUCAS EMANUEL FREITAS MAIA Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
31/03/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 25/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 05:54
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
REU: JOAO PEREIRA DE LIMA PROCESSO Nº 0801382-06.2023.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a apresentação do Cumprimento de Sentença de ID. 139233729, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando desde já advertida a respeito do prosseguimento da execução com os atos expropriatórios, mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC/15, art. 523, § 1º; Lei nº 9.099/1995, art. 52, IV).
Advirta-se ainda a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação ao Cumprimento de Sentença (art. 525, CPC/15).
Umarizal/RN, 31 de janeiro de 2025.
LUCAS EMANUEL FREITAS MAIA Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
31/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 17:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 13:49
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:49
Juntada de intimação de pauta
-
22/10/2024 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 05:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2024 16:13
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 13:31
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-37 em 03/07/2024.
-
04/07/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:09
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:07
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 02/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:08
Outras Decisões
-
20/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:41
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 04:02
Decorrido prazo de MIZAEL GADELHA em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:40
Outras Decisões
-
14/11/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 07:27
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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