TJRN - 0876044-90.2024.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:49
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0876044-90.2024.8.20.5001 POLO ATIVO: SEBASTIAO ESTEVAM DOS SANTOS POLO PASSIVO: NATALIA MELLO GONCALVES DESPACHO Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, pessoalmente, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado aos autos.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1°, do CPC.
Não havendo pagamento da dívida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possui interesse no bloqueio "on line" de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo, para tanto, apresentar planilha atualizada do débito.
Havendo impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/09/2025 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 09:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/09/2025 09:58
Processo Reativado
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17/09/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 19:53
Conclusos para decisão
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11/09/2025 14:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 10:27
Juntada de Certidão
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21/08/2025 09:57
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2025 09:51
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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21/08/2025 00:10
Decorrido prazo de NATALIA MELLO GONCALVES em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:16
Decorrido prazo de WILLIANA CRISTINA DA SILVA NICACIO em 19/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:10
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 19:13
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0876044-90.2024.8.20.5001 POLO ATIVO: SEBASTIAO ESTEVAM DOS SANTOS POLO PASSIVO: NATALIA MELLO GONCALVES DESPACHO Decreto a revelia da parte demandada, ante a ausência de manifestação.
Nos moldes do art. 355, I do CPC, façam os autos conclusos para sentença.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 10:49
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:48
Decretada a revelia
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09/05/2025 07:45
Conclusos para decisão
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09/05/2025 07:44
Decorrido prazo de ré em 08/05/2025.
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09/05/2025 07:42
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/04/2025 14:39
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 10/04/2025 15:30 em/para 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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14/04/2025 14:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 15:30, 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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28/02/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 14:13
Juntada de diligência
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15/01/2025 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2025 12:21
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:17
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 10/04/2025 15:30 em/para 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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15/01/2025 12:17
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 18/02/2025 15:00 em/para 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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15/01/2025 11:26
Recebidos os autos.
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15/01/2025 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
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15/01/2025 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/01/2025 11:25
Juntada de aviso de recebimento
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17/12/2024 12:23
Juntada de Certidão
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02/12/2024 09:01
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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02/12/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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29/11/2024 05:56
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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29/11/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0876044-90.2024.8.20.5001 POLO ATIVO: SEBASTIAO ESTEVAM DOS SANTOS POLO PASSIVO: NATALIA MELLO GONCALVES DESPACHO Vistos em correição.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
Cite-se a demandada para comparecer à audiência de conciliação a ser designada e, não havendo transação, apresentar contestação no prazo legal.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/11/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:09
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 18/02/2025 15:00 12ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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08/11/2024 11:37
Recebidos os autos.
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08/11/2024 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 12ª Vara Cível da Comarca de Natal
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08/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sebastião Estevam dos Santos.
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08/11/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 21:27
Conclusos para despacho
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07/11/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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