TJRN - 0800584-11.2022.8.20.5117
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim do Serido
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 13:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/09/2025 13:08 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 13:04 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 13:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 13:18 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2025 00:31 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 07/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 00:31 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 07/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 11:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2025 15:07 Conclusos para despacho 
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                                            17/07/2025 15:06 Juntada de termo 
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                                            17/07/2025 15:04 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2025 17:59 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            14/07/2025 12:15 Conclusos para julgamento 
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                                            14/07/2025 09:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 18:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 00:51 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 30/06/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 20:58 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            17/06/2025 01:40 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim do Seridó Gabinete do Juiz CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0800584-11.2022.8.20.5117 REQUERENTE: MARLUCE NEUZA DO NASCIMENTO DANTAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE OURO BRANCO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OURO BRANCO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JULIANA AZEVEDO LUCENA DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública proposta por MARLUCE NEUZA DO NASCIMENTO DANTAS em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO e do MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, todos devidamente qualificados, com o fito de receber o montante pecuniário fixado em sentença já transitada em julgado.
 
 Os cálculos relativos ao valor da condenação foram apresentados pela parte exequente ao ID 148402185 e 148402186.
 
 O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO apresentou manifestação ao ID 148925485 concordando com o valor. É o que importa relatar.
 
 Fundamento e decido.
 
 Como se sabe, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública será esta intimada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, arguindo as seguintes defesas: Art. 535.
 
 A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença [...] § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
 
 Na espécie, a exequente apresentou de forma discriminada todos os valores devidos ao ID 148402186, com as respectivas atualizações e juros incidentes, inexistindo qualquer razão para desconsiderar o valor indicado, ao passo que o ente demandado não apresentou impugnação aos cálculos.
 
 Isto posto, HOMOLOGO, em sede de cumprimento de sentença, o montante de R$ 2.564,76 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos) em favor da exequente, valores atualizados até abril de 2025, conforme planilha de cálculo acostada ao ID 148402186, devendo a Secretaria cumprir, de forma sequenciada, as seguintes determinações.
 
 Fica a parte exequente cientificada de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório.
 
 Desde já, fica autorizada a indicação de retenção dos honorários contratuais, caso o instrumento contratual seja acostado até a data de formação do instrumento, conforme o art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94.
 
 Em seguida, requisite-se a referida quantia ao ente executado, objetivando o pagamento da dívida em até 60 (sessenta) dias, como determina o art. 13, inciso I, da Lei nº 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV dos Municípios de Jardim do Seridó (Teto do Regime Geral da Previdência - art. 100, §4º, da CF/88 - Lei Municipal nº 1.235, de 22 de setembro de 2021) e Ouro Branco (06 salários mínimos - Lei Municipal nº 505/2003), 20 salários mínimos para o Estado do Rio Grande do Norte (Lei nº 8.428/2003, com observância das alterações promovidas pela Lei nº 10.166/2017) e 60 salários mínimos para a União (Lei nº 10.259/2001).
 
 Observe-se que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como CRÉDITO TRIBUTÁRIO, daí porque autorizo a adoção das seguintes providências: Preclusa a presente decisão, à Secretaria para adoção das medidas necessárias para fins de expedição de RPV em favor da parte exequente e do causídico, observadas as formalidades procedimentais, nos termos da Portaria nº 339/TJRN, de 12 de março de 2019, devendo cumprir as seguintes providências: I- Atualizem-se os valores e intime-se o ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado ocasionará o sequestro da quantia, conforme estabelece o § 1º do artigo 13 da Lei n.º 12.153/2009; II - Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, conclua-se para “sentença de extinção pagamento voluntário”; III - Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, a Secretaria deverá proceder com o imediato sequestro do numerário suficiente para o pagamento da obrigação, via Sistema SISBAJUD, culminando com a satisfação da obrigação, e após concluir o feito para “sentença de homologação/extinção”.
 
 Em cumprimento à Portaria Conjunta 047-2022, de 14 de julho de 2022, devem os credores deste processo informar nos autos a conta bancária, agência e banco para receber os seus alvarás mediante transferência.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
 
 Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            13/06/2025 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 12:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 17:17 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            09/06/2025 10:23 Conclusos para decisão 
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                                            07/06/2025 00:03 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 06/06/2025 23:59. 
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                                            07/06/2025 00:03 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 06/06/2025 23:59. 
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                                            26/04/2025 00:26 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 25/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2025 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 17:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2025 08:04 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2025 08:04 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            11/04/2025 00:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 09:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 09:08 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2025 09:08 Juntada de petição 
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                                            12/04/2023 17:05 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            12/04/2023 17:03 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2023 06:55 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 03/04/2023 23:59. 
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                                            04/04/2023 06:55 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 03/04/2023 23:59. 
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                                            08/03/2023 08:41 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            07/03/2023 16:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2023 16:06 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2023 16:15 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 06/02/2023 23:59. 
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                                            07/02/2023 16:15 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 06/02/2023 23:59. 
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                                            06/02/2023 22:06 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            19/12/2022 08:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2022 08:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2022 13:25 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLUCE NEUZA DO NASCIMENTO DANTAS. 
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                                            13/12/2022 13:25 Julgado improcedente o pedido 
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                                            06/10/2022 10:48 Conclusos para julgamento 
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                                            04/10/2022 15:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2022 10:40 Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 23/08/2022 23:59. 
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                                            19/08/2022 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2022 13:49 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2022 10:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/08/2022 02:38 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 08/08/2022 23:59. 
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                                            12/08/2022 02:38 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 08/08/2022 23:59. 
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                                            10/08/2022 22:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/07/2022 13:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/07/2022 13:56 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/06/2022 11:35 Expedição de Mandado. 
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                                            06/06/2022 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2022 13:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/06/2022 19:50 Conclusos para despacho 
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                                            01/06/2022 19:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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