TJRN - 0800584-11.2022.8.20.5117
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim do Serido
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
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08/08/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:06
Juntada de termo
-
17/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 20:58
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2025 01:40
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Jardim do Seridó Gabinete do Juiz CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0800584-11.2022.8.20.5117 REQUERENTE: MARLUCE NEUZA DO NASCIMENTO DANTAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE OURO BRANCO, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OURO BRANCO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JULIANA AZEVEDO LUCENA DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública proposta por MARLUCE NEUZA DO NASCIMENTO DANTAS em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO e do MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, todos devidamente qualificados, com o fito de receber o montante pecuniário fixado em sentença já transitada em julgado.
Os cálculos relativos ao valor da condenação foram apresentados pela parte exequente ao ID 148402185 e 148402186.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO apresentou manifestação ao ID 148925485 concordando com o valor. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Como se sabe, no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública será esta intimada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, arguindo as seguintes defesas: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença [...] § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Na espécie, a exequente apresentou de forma discriminada todos os valores devidos ao ID 148402186, com as respectivas atualizações e juros incidentes, inexistindo qualquer razão para desconsiderar o valor indicado, ao passo que o ente demandado não apresentou impugnação aos cálculos.
Isto posto, HOMOLOGO, em sede de cumprimento de sentença, o montante de R$ 2.564,76 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos) em favor da exequente, valores atualizados até abril de 2025, conforme planilha de cálculo acostada ao ID 148402186, devendo a Secretaria cumprir, de forma sequenciada, as seguintes determinações.
Fica a parte exequente cientificada de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior à expedição do ofício requisitório.
Desde já, fica autorizada a indicação de retenção dos honorários contratuais, caso o instrumento contratual seja acostado até a data de formação do instrumento, conforme o art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94.
Em seguida, requisite-se a referida quantia ao ente executado, objetivando o pagamento da dívida em até 60 (sessenta) dias, como determina o art. 13, inciso I, da Lei nº 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV dos Municípios de Jardim do Seridó (Teto do Regime Geral da Previdência - art. 100, §4º, da CF/88 - Lei Municipal nº 1.235, de 22 de setembro de 2021) e Ouro Branco (06 salários mínimos - Lei Municipal nº 505/2003), 20 salários mínimos para o Estado do Rio Grande do Norte (Lei nº 8.428/2003, com observância das alterações promovidas pela Lei nº 10.166/2017) e 60 salários mínimos para a União (Lei nº 10.259/2001).
Observe-se que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como CRÉDITO TRIBUTÁRIO, daí porque autorizo a adoção das seguintes providências: Preclusa a presente decisão, à Secretaria para adoção das medidas necessárias para fins de expedição de RPV em favor da parte exequente e do causídico, observadas as formalidades procedimentais, nos termos da Portaria nº 339/TJRN, de 12 de março de 2019, devendo cumprir as seguintes providências: I- Atualizem-se os valores e intime-se o ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado ocasionará o sequestro da quantia, conforme estabelece o § 1º do artigo 13 da Lei n.º 12.153/2009; II - Em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, conclua-se para “sentença de extinção pagamento voluntário”; III - Caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, a Secretaria deverá proceder com o imediato sequestro do numerário suficiente para o pagamento da obrigação, via Sistema SISBAJUD, culminando com a satisfação da obrigação, e após concluir o feito para “sentença de homologação/extinção”.
Em cumprimento à Portaria Conjunta 047-2022, de 14 de julho de 2022, devem os credores deste processo informar nos autos a conta bancária, agência e banco para receber os seus alvarás mediante transferência.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/06/2025 10:23
Conclusos para decisão
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07/06/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 06/06/2025 23:59.
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26/04/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 08:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/04/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:08
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:08
Juntada de petição
-
12/04/2023 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/04/2023 17:03
Juntada de Certidão
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04/04/2023 06:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 06:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 03/04/2023 23:59.
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08/03/2023 08:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 16:06
Juntada de Certidão
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07/02/2023 16:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 16:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 22:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/12/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 13:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLUCE NEUZA DO NASCIMENTO DANTAS.
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13/12/2022 13:25
Julgado improcedente o pedido
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06/10/2022 10:48
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 10:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 23/08/2022 23:59.
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19/08/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 13:49
Juntada de Certidão
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19/08/2022 10:02
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2022 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 08/08/2022 23:59.
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12/08/2022 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO BRANCO em 08/08/2022 23:59.
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10/08/2022 22:08
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2022 13:56
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2022 11:35
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 19:50
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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