TJRN - 0800652-07.2023.8.20.5155
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) (Inativo) 2ª Turma Recursal
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Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0800652-07.2023.8.20.5155 RECORRENTE: FRANCISCA SOARES DAMASCENA RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Recebo a inicial da fase de cumprimento de sentença.
Evolua-se a classe processual a classe processual, caso ainda não tenha sido feito.
Intime-se o executado por meio de seus procuradores para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o crédito em que se especifica a condenação, conforme planilha de cálculos, sob pena de incidência da regra do art. 523, § 1º, do CPC.
Não obstante, decorrido o prazo sem comprovação da quitação do débito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a atualização do crédito, acrescendo-se as penalidades do § 1º, do art. 523, do CPC.
Com a atualização, nos termos do pedido inicial do cumprimento de sentença, proceda-se com o bloqueio de contas bancárias de titularidade do executado, até o limite do débito indicado na atualização, nos termos do art. 854 e §§ do CPC.
Efetivado o bloqueio, intime-se o réu para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias.
Não sendo oferecida impugnação, expeça-se alvará de levantamento da quantia em favor do exequente.
Satisfeita a obrigação, venham-me os autos conclusos para Sentença de Extinção.
Lado outro, infrutífera a penhora ou insuficiente para satisfazer o crédito, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se como entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Tomé/RN, data de validação no sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800652-07.2023.8.20.5155, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 19-11-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 19 a 25/11/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 30 de outubro de 2024. -
24/07/2024 12:15
Recebidos os autos
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24/07/2024 12:15
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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