TJRN - 0000122-05.2001.8.20.0112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0000122-05.2001.8.20.0112 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SEVERIANO MELO, CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, EVANDRO DE FREITAS PRAXEDES EXECUTADO: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, MUNICIPIO DE SEVERIANO MELO CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 3 de junho de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
28/05/2024 09:11
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0000122-05.2001.8.20.0112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 3 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOAO ELIAS MONTEIRO DE SOUZA Chefe de Unidade -
03/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 02:06
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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09/03/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 21:05
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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07/03/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0000122-05.2001.8.20.0112 CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que em cumprimento ao despacho retro, procedi a atualização do valor depositado, tomando como base a quantia liberada na data do levantamento pelo advogado ALISON MAX MELO E SILVA (05.06.2023), que apurou o valor a ser devolvido de R$ 8.099,53 (oito mil, noventa e nove reais e cinquenta e três centavos), conforme tela abaixo (valor recebido R$ 62.123,94 - R$ 54.024,41 = R$ 8.099,53).
Assim, intimo o advogado ALISON MAX MELO E SILVA para efetuar o depósito da quantia de R$ 8.099,53 (oito mil, noventa e nove reais e cinquenta e três centavos), em conta judicial vinculada aos presentes autos, que pode ser feito diretamente pelo causídico nas agências bancárias do Banco do Brasil, ou, na impossibilidade, deve comparecer ao 1º Setor da Secretaria Unificada da Comarca de Apodi para solicitar auxilio no procedimento a ser adotado.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 6 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) João Elias Monteiro de Souza Chefe de Unidade -
06/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:02
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:53
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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19/12/2023 14:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/12/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0000122-05.2001.8.20.0112 CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, em cumprimento ao despacho retro, para atestar o seguinte: 1) Já foi expedido precatório em favor da CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE (crédito principal) e alvarás para levantamento dos valores referentes a honorários sucumbenciais em favor dos credores/advogados EVANDRO DE FREITAS PRAXEDES e ALISON MAX MELO E SILVA, restando pendente de recebimento a verba dos honorários sucumbenciais dos advogados da CNEC; 2) O valor da verba dos honorários sucumbenciais dos advogados da CNEC foi depositada no ID 55123861 – fls. 19/21 por Evandro de Freitas Praxedes, mas não foi levantadas pelos legítimos credores, supostamente por ter sido levantado pelo advogado ALISON MAX MELO E SILVA, por erro material da secretaria judiciária quando da confecção do alvará deste credor; 3) Assim, supostamente o advogado/credor ALISON MAX MELO E SILVA recebeu numerário além do que era lhe devido, já que este cobrava a quantia de R$ 50.319,01 (cinquenta mil, trezentos e dezenove reais e um centavo), débito atualizado até Janeiro de 2023 (ID 93723365), sendo que recebeu o montante de R$ 62.030,44 (sessenta e dois mil, trinta reais e quarenta e quatro centavos), em data de 05.06.2023, conforme tela abaixo. 4) Por fim, visando preservar o processo, face o suposto erro material ora narrado, intimo o advogado/credor ALISON MAX MELO E SILVA para manifestar-se no prazo de 10 dias.
Após o que os autos irão conclusos para análise do Juiz.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 22 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOAO ELIAS MONTEIRO DE SOUZA Chefe de Unidade -
22/11/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 21:28
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 21:28
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
22/11/2023 21:28
Juntada de Certidão
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15/11/2023 03:16
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEVERIANO MELO em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 03:16
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 14/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 11:30
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 17/07/2023 23:59.
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19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de EVANDRO DE FREITAS PRAXEDES em 17/07/2023 23:59.
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06/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 08:12
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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03/07/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0000122-05.2001.8.20.0112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as parte, através de seus patronos, para requererem o que entender de direito no prazo de 05 dias.
Certifico que já foram expedidos precatório em favor da CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE e alvarás para levantamento dos valores em favor dos demais credores.
Apodi/RN, 28 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOAO ELIAS MONTEIRO DE SOUZA Chefe de Unidade -
28/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:21
Decorrido prazo de ALISON MAX MELO E SILVA em 23/06/2023.
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24/06/2023 05:40
Decorrido prazo de ALISON MAX MELO E SILVA em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 16:28
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0000122-05.2001.8.20.0112 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SEVERIANO MELO, CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, EVANDRO DE FREITAS PRAXEDES EXECUTADO: CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, MUNICIPIO DE SEVERIANO MELO CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 16 de junho de 2023.
AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
16/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:02
Juntada de termo
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11/05/2023 10:40
Juntada de Certidão
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29/04/2023 01:58
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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29/04/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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24/04/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 07:52
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:41
Juntada de termo
-
19/04/2023 11:19
Juntada de Certidão
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17/04/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 03:19
Decorrido prazo de GERFANIA DO SOCORRO DAMASCENO DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 03:19
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 13/04/2023 23:59.
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28/03/2023 17:27
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 04:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
03/03/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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14/02/2023 04:37
Decorrido prazo de EVANDRO DE FREITAS PRAXEDES em 13/02/2023 23:59.
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16/01/2023 08:44
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
16/01/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 03:09
Decorrido prazo de GERFANIA DO SOCORRO DAMASCENO DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 03:01
Decorrido prazo de DARA JOSISLENY PEIXOTO DANTAS em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 03:01
Decorrido prazo de GERFANIA DO SOCORRO DAMASCENO DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:01
Decorrido prazo de SARA KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:01
Decorrido prazo de SARA KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:01
Decorrido prazo de DARA JOSISLENY PEIXOTO DANTAS em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 02:48
Decorrido prazo de ALISON MAX MELO E SILVA em 13/12/2022 23:59.
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03/12/2022 00:43
Decorrido prazo de ALISON MAX MELO E SILVA em 30/11/2022 23:59.
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14/11/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 17:59
Outras Decisões
-
20/10/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 10:43
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 07/10/2022.
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11/10/2022 15:49
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 07/10/2022 23:59.
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12/09/2022 04:55
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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06/09/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
17/07/2022 11:53
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 14/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 11:52
Decorrido prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 14/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:30
Conclusos para despacho
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04/03/2022 03:40
Decorrido prazo de SARA KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI em 03/03/2022 23:59.
-
03/02/2022 10:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/12/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 11:52
Recebidos os autos
-
23/11/2021 11:52
Juntada de ato ordinatório
-
20/04/2020 03:32
Digitalizado PJE
-
20/04/2020 03:27
Certidão expedida/exarada
-
17/04/2020 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/04/2020 12:09
Recebidos os autos
-
25/10/2019 12:06
Expedição de termo
-
25/10/2019 09:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/10/2019 09:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/10/2019 02:09
Remetidos os Autos ao Promotor
-
15/10/2019 08:59
Certidão expedida/exarada
-
14/10/2019 05:46
Petição
-
14/10/2019 05:38
Recebimento
-
14/10/2019 05:38
Recebimento
-
27/06/2019 11:40
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
25/02/2019 04:51
Expedição de termo
-
22/02/2019 08:19
Ato ordinatório
-
22/02/2019 08:07
Petição
-
28/01/2019 08:51
Publicação
-
24/01/2019 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2019 05:08
Sentença Registrada
-
22/01/2019 03:31
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/01/2019 03:31
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/01/2019 10:28
Procedência em Parte
-
03/12/2018 04:37
Concluso para despacho
-
26/11/2018 03:45
Expedição de termo
-
05/11/2018 09:30
Petição
-
04/09/2018 08:30
Publicação
-
03/09/2018 03:26
Relação encaminhada ao DJE
-
27/07/2018 01:55
Ato ordinatório
-
19/06/2018 09:15
Petição
-
16/05/2018 11:23
Recebimento
-
16/05/2018 11:23
Recebimento
-
05/04/2018 09:43
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
17/10/2017 08:37
Redistribuição por direcionamento
-
01/09/2017 10:45
Expedição de termo
-
01/09/2017 10:39
Recebimento
-
22/08/2017 05:46
Mero expediente
-
15/08/2017 02:52
Decurso de Prazo
-
03/05/2016 05:44
Concluso para despacho
-
03/05/2016 05:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/05/2016 05:42
Recebimento
-
03/05/2016 05:34
Expedição de termo
-
03/05/2016 04:33
Petição
-
29/01/2016 03:23
Concluso para despacho
-
29/01/2016 02:51
Expedição de termo
-
14/01/2016 06:13
Petição
-
06/11/2015 01:12
Despacho Proferido em Correição
-
30/07/2015 02:22
Recebimento
-
15/07/2015 03:04
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
15/07/2015 02:50
Expedição de termo
-
26/01/2015 05:55
Petição
-
15/01/2015 05:44
Expedição de termo
-
15/01/2015 05:43
Expedição de termo
-
19/12/2014 10:05
Recebimento
-
15/12/2014 12:13
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/12/2014 12:12
Expedição de termo
-
04/12/2014 09:05
Publicação
-
03/12/2014 05:43
Relação encaminhada ao DJE
-
24/11/2014 04:15
Recebimento
-
21/11/2014 12:17
Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/11/2014 12:40
Concluso para despacho
-
20/10/2014 06:00
Expedição de termo
-
14/10/2014 12:38
Petição
-
14/10/2014 12:37
Petição
-
07/10/2014 10:09
Petição
-
07/10/2014 10:08
Petição
-
29/09/2014 12:41
Recebimento
-
29/09/2014 09:26
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/09/2014 09:26
Expedição de termo
-
19/09/2014 09:56
Publicação
-
18/09/2014 05:50
Relação encaminhada ao DJE
-
15/09/2014 06:18
Recebimento
-
12/09/2014 04:51
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
25/08/2014 11:35
Concluso para sentença
-
25/08/2014 11:20
Expedição de termo
-
25/08/2014 11:11
Petição
-
20/08/2014 06:23
Petição
-
19/08/2014 04:54
Recebimento
-
15/08/2014 11:39
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/08/2014 11:38
Expedição de termo
-
14/08/2014 10:11
Publicação
-
13/08/2014 05:56
Relação encaminhada ao DJE
-
08/08/2014 12:17
Recebimento
-
08/08/2014 08:52
Mero expediente
-
08/07/2014 10:17
Concluso para sentença
-
07/07/2014 04:17
Certidão expedida/exarada
-
26/06/2014 11:41
Concluso para sentença
-
26/06/2014 11:17
Expedição de termo
-
26/06/2014 04:05
Recebimento
-
26/06/2014 01:50
Mero expediente
-
23/06/2014 08:13
Petição
-
16/06/2014 04:12
Petição
-
16/06/2014 04:11
Petição
-
13/06/2014 03:17
Certidão expedida/exarada
-
12/06/2014 10:59
Publicação
-
11/06/2014 05:56
Relação encaminhada ao DJE
-
10/06/2014 10:00
Homologação de Transação
-
10/06/2014 06:08
Sentença Registrada
-
15/05/2014 06:25
Certidão expedida/exarada
-
13/05/2014 04:02
Audiência
-
12/05/2014 09:43
Juntada de mandado
-
02/05/2014 11:39
Mudança de Classe Processual
-
30/04/2014 12:35
Mero expediente
-
24/04/2014 10:00
Juntada de mandado
-
23/04/2014 08:51
Publicação
-
22/04/2014 05:55
Relação encaminhada ao DJE
-
16/04/2014 04:34
Expedição de Mandado
-
16/04/2014 04:32
Expedição de carta de intimação
-
16/04/2014 02:28
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2014 02:27
Audiência
-
16/04/2014 02:22
Recebimento
-
15/04/2014 12:23
Concluso para decisão
-
15/04/2014 12:22
Expedição de termo
-
15/04/2014 03:04
Decisão Proferida
-
10/04/2014 11:08
Petição
-
02/04/2014 04:06
Expedição de Mandado
-
14/02/2014 12:19
Recebimento
-
07/02/2014 12:22
Mero expediente
-
10/06/2013 12:00
Concluso para decisão
-
10/06/2013 12:00
Expedição de termo
-
10/06/2013 12:00
Petição
-
06/06/2013 12:00
Recebimento
-
07/02/2013 12:00
Concluso para despacho
-
07/02/2013 12:00
Petição
-
04/02/2013 12:00
Recebimento
-
23/01/2013 12:00
Concluso para despacho
-
21/01/2013 12:00
Recebimento
-
09/01/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/01/2013 12:00
Expedição de termo
-
23/11/2012 12:00
Mero expediente
-
22/11/2012 12:00
Petição
-
05/11/2012 12:00
Juntada de mandado
-
14/09/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
14/09/2012 12:00
Recebimento
-
12/09/2012 12:00
Mero expediente
-
06/12/2011 12:00
Concluso para despacho
-
06/12/2011 12:00
Petição
-
06/12/2011 12:00
Recebimento
-
14/11/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/11/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/11/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
19/08/2011 12:00
Recebimento
-
19/08/2011 12:00
Mero expediente
-
01/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
01/08/2011 12:00
Recebidos os autos do Tribunal (Andamento)
-
29/04/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
20/10/2010 12:00
Prazo Alterado
-
16/10/2010 12:00
Prazo Alterado
-
16/10/2010 12:00
Prazo Alterado
-
14/10/2010 12:00
Prazo Alterado
-
01/10/2010 12:00
Sentença Registrada
-
29/09/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
28/09/2010 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
28/09/2010 12:00
Recebimento
-
27/09/2010 12:00
Procedência em Parte
-
15/09/2010 12:00
Concluso para sentença
-
14/09/2010 12:00
Mero expediente
-
19/08/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
18/08/2010 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
17/08/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/08/2010 12:00
Audiência
-
17/08/2010 12:00
Recebimento
-
12/08/2010 12:00
Mero expediente
-
29/01/2010 12:00
Concluso para Sentença
-
29/01/2010 12:00
Juntada de AR
-
16/12/2009 12:00
Concluso para Sentença
-
02/12/2009 12:00
Despacho Proferido em Audiência
-
01/12/2009 12:00
Juntada de Petição
-
01/12/2009 12:00
Aguardando Juntada de Mandado
-
26/11/2009 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
25/11/2009 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
25/11/2009 12:00
Intimação/Notificação
-
23/11/2009 12:00
Mandado Expedido
-
23/11/2009 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
23/11/2009 12:00
Audiência Designada
-
25/08/2009 12:00
Aguardando Audiência
-
25/08/2009 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
07/11/2008 12:00
Aguardando Audiência
-
07/11/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
14/10/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
03/09/2008 12:00
Despacho Proferido
-
02/09/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
01/09/2008 12:00
Parecer Ofertado Pelo M.P
-
14/08/2008 12:00
Vista ao Ministério Público
-
14/08/2008 12:00
Vista ao Ministério Público
-
04/08/2008 12:00
Aguardando Manifestação do Ministério Público
-
22/07/2008 12:00
Despacho Proferido
-
27/06/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
19/06/2008 12:00
Juntada de Contestação
-
11/06/2008 12:00
Vista ao Advogado
-
03/12/2007 12:00
Expedir Mandados
-
22/05/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
21/05/2007 12:00
Juntada de Contestação
-
24/04/2007 12:00
Certificar Decurso de Prazo
-
24/04/2007 12:00
Juntada de Mandado
-
16/04/2007 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
06/04/2004 12:00
Despacho Determinando Citaçao/Notificação
-
25/04/2001 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2001
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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