TJRN - 0802328-13.2023.8.20.5600
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
09/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0802328-13.2023.8.20.5600 Ação: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Polo ativo: 47ª Delegacia de Polícia Civil Jardim de Piranhas/RN e outros (2) Polo passivo: SERGIO DANTAS DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, consoante decisão de ID. 102876226.
P.
I.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:16
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 09:16
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
05/05/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:11
Decorrido prazo de 47ª Delegacia de Polícia Civil Jardim de Piranhas/RN em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:23
Decorrido prazo de 47ª Delegacia de Polícia Civil Jardim de Piranhas/RN em 24/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0802328-13.2023.8.20.5600 AUTOR: 47ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL JARDIM DE PIRANHAS/RN, MPRN - PROMOTORIA JARDIM DE PIRANHAS REU: SERGIO DANTAS DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Em razão da petição (ID. 148224355), DETERMINO a incineração da droga apreendida, na forma da Lei 11.343/06.
Após a efetivação da medida, encaminhe-se o respectivo auto a este juízo.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 03:06
Outras Decisões
-
10/04/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0802328-13.2023.8.20.5600 AUTOR: 47ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL JARDIM DE PIRANHAS/RN, MPRN - PROMOTORIA JARDIM DE PIRANHAS REU: SERGIO DANTAS DA SILVA DECISÃO Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de SÉRGIO DANTAS DA SILVA, pela suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 33, da Lei 11.343/06 e 12, da Lei 10.826/03.
Na decisão de ID. 104477963 , foi revogada a prisão preventiva do acusado nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal.
Posteriormente, conforme ID.138781041, sobreveio o pedido de revogação da medida cautelar de comparecimento mensal, devido o acusado ter sido vitima de disparos de arma de fogo, no qual ocasionou a paraplegia.
O Ministério Público no ID. 140726238 pugnou pelo indeferimento da revogação da medida cautelar.
Ante o exposto, o Ministério Público requer: "Este Parquet manifesta-se pelo indeferimento da revogação da medida cautelar de comparecimento mensal, ao passo que manifesta-se pelo cumprimento da medida de forma remota, conforme exposto anteriormente." Diante disso, DEFIRO EM PARTE o pedido formulado pelo réu, em consonância com o parecer do parquet e DETERMINO o cumprimento das medidas de forma remota, através do Balcão Virtual, com obrigatoriedade de apresentar documento de identificação, comprovante de residência atualizado e estar com a câmera de vídeo e microfone devidamente ativados.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento.
P.
I.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data assinada pelo sistema.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/01/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:09
Outras Decisões
-
23/01/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 02:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo n.º 0802328-13.2023.8.20.5600 Ação:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: 47ª Delegacia de Polícia Civil Jardim de Piranhas/RN CPF: 04.***.***/0001-10, MPRN - Promotoria Acari CPF: 08.***.***/0001-04, MPRN - Promotoria Jardim de Piranhas CPF: 08.***.***/0001-04 Réu: SERGIO DANTAS DA SILVA CPF: *84.***.*81-02 Nesta data, abre-se vista do presente feito ao(à) representante do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) -
18/12/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:10
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/11/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 14:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/09/2023 13:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/09/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 08:36
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
14/08/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
08/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 10:14
Juntada de Ofício
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da decisão. -
03/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 16:59
Juntada de ato ordinatório
-
03/08/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 20:33
Revogada a Prisão
-
02/08/2023 20:14
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 20:14
Desentranhado o documento
-
02/08/2023 20:14
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 05:43
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da decisão. -
05/07/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:31
Recebida a denúncia contra SERGIO DANTAS DA SILVA
-
05/07/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2023 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 11:45
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIUAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
26/06/2023 15:31
Juntada de Petição de parecer
-
26/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:57
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2023 13:48
Expedição de Ofício.
-
19/06/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/06/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 08:58
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
07/06/2023 10:22
Juntada de Petição de inquérito policial
-
07/06/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/06/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 07:46
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 17:18
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 16:20
Audiência de custódia realizada para 01/06/2023 15:15 Central de Flagrantes Pólo Caicó.
-
01/06/2023 16:20
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
01/06/2023 16:20
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2023 15:15, Central de Flagrantes Pólo Caicó.
-
01/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 12:57
Audiência de custódia designada para 01/06/2023 15:15 Central de Flagrantes Pólo Caicó.
-
01/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 19:09
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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