TJRN - 0800218-03.2023.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 11:28
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:06
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:06
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:06
Decorrido prazo de ELYS MARIA RODRIGUES SALVADOR em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:06
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:06
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800218-03.2023.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAIMUNDO NONATO DE FREITAS BEZERRA Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra o COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE.
Examinando os autos, constata-se que a parte executada comprovou o cumprimento da obrigação de fazer ID nº 148951470.
Em seguida a parte exequente informou o cumprimento da obrigação de fazer ID nº 151433416.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 924, do CPC, assim prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente No caso dos autos, constata-se que a parte executada comprovou o cumprimento da obrigação de fazer ID nº 148951470.
Em seguida a parte exequente informou o cumprimento da obrigação de fazer ID nº 151433416.
Logo, cumprida a obrigação de fazer, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC e art. 797, do CPC declarando a obrigação satisfeita.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos (Código 246 – arquivado definitivamente independente de processos judiciais que tramitam no sistema PJE), com a respectiva BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, observadas as formalidades legais.
Custas na forma da lei.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Legal -
19/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2025 01:33
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:26
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:25
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:22
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 05/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 16:53
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800218-03.2023.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAIMUNDO NONATO DE FREITAS BEZERRA Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Em consonância com o princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos artigos 9º e 10 do CPC, segundo o qual o magistrado está impedido de decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes a oportunidade de se manifestarem, ainda que se trate de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, DETERMINO intimação da parte autora para se manifestar acerca das alegações da parte contrária constante no ID nº 148951470, quanto ao efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
Após, concluso para DECISÃO.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
23/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 01:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800218-03.2023.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAIMUNDO NONATO DE FREITAS BEZERRA Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Evolua-se os autos para “cumprimento de sentença”.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer consistente em “atualizar o cadastro do imóvel da parte autora, vinculado ao contrato nº 7001048443, constando o Município de Upanema/RN”.
Após, nova conclusão.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
03/04/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 00:10
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:10
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:08
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:08
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2025 06:05
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 04:52
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 03:55
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800218-03.2023.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RAIMUNDO NONATO DE FREITAS BEZERRA Réu: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DESPACHO Verificado o trânsito em julgado do(a) sentença/acórdão (ID nº 144362997), intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entender de direito.
Se não houver requerimento das partes, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior pedido de desarquivamento.
Intimem-se.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
07/03/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 20:41
Recebidos os autos
-
27/02/2025 20:41
Juntada de despacho
-
23/07/2024 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/07/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2024 01:38
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 20:50
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2024 02:27
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:30
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 08:56
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:56
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 04:19
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 04:19
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 21/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 07:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/02/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:47
Audiência instrução realizada para 21/02/2024 14:30 Vara Única da Comarca de Upanema.
-
22/02/2024 08:47
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 14:30, Vara Única da Comarca de Upanema.
-
21/02/2024 09:08
Juntada de Petição de documento de identificação
-
09/02/2024 08:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:01
Audiência instrução designada para 21/02/2024 14:30 Vara Única da Comarca de Upanema.
-
05/12/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:30
Outras Decisões
-
28/08/2023 07:36
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 02:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 02:59
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 27/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:22
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 06:36
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 08:12
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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