TJRN - 0848571-32.2024.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:52
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/09/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:58
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/09/2025 01:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/08/2025 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2025 10:25
Juntada de ato ordinatório
-
21/07/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ELIANE MARIA AMANCIO LEMOS em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:10
Decorrido prazo de LIVIA NUNES VAZ CONCEICAO em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0848571-32.2024.8.20.5001 Ação: SOBREPARTILHA (48) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se a partes requerentes e interessadas, através de seus advogados, para manifestarem-se acerca da certidão NEGATIVA do AR de ID. 153268062, atualizando o endereço e telefone móvel da parte destinatária ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 5 de junho de 2025.
ADIARINA SHEILA MEDEIROS GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/06/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 00:21
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2025 00:12
Decorrido prazo de LIVIA NUNES VAZ CONCEICAO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:12
Decorrido prazo de ELIANE MARIA AMANCIO LEMOS em 03/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 01:45
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ROSANGELA LOBO NUNES em 26/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/05/2025 00:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO NUNES em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0848571-32.2024.8.20.5001 Ação: SOBREPARTILHA (48) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se as partes interessadas, através de seus advogados, para manifestarem-se acerca das diligências NEGATIVA dos ARs de ID. 150220778 e ID.150220564, atualizando os endereços e/ou telefones móveis das partes destinatárias ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 8 de maio de 2025.
ADIARINA SHEILA MEDEIROS GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/05/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 02:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/05/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DANIEL PHOENIX ARAUJO NUNES em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DANIEL PHOENIX ARAUJO NUNES em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DANIELLY SVETHYLANA ARAUJO NUNES em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DANIELLY SVETHYLANA ARAUJO NUNES em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 05:04
Decorrido prazo de DEBORA YLANE SOUSA DE MEDEIROS em 05/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 06:53
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2025 06:37
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/04/2025 01:46
Decorrido prazo de JULIANA DE MELO SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:25
Decorrido prazo de JULIANA DE MELO SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:54
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
28/04/2025 02:03
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/04/2025 01:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2025 04:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/04/2025 04:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/04/2025 04:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 05:48
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/04/2025 05:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/04/2025 05:47
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/04/2025 05:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/04/2025 05:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/04/2025 05:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0848571-32.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intimem-se as partes interessadas, através de seu advogado, para manifestarem-se acerca das diligências NEGATIVAS dos ARs de ID.149023751 e ID.149023750, atualizando os endereços e telefones móveis da partes a serem intimadas/citadas ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 21 de abril de 2025.
ADIARINA SHEILA MEDEIROS GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 15:33
Desentranhado o documento
-
21/04/2025 15:33
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
21/04/2025 15:32
Juntada de ato ordinatório
-
21/04/2025 14:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/04/2025 14:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/04/2025 14:29
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/04/2025 14:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/04/2025 14:28
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0848571-32.2024.8.20.5001 SOBREPARTILHA DESPACHO Recebi hoje.
A petição de ID 140802987 não cumpre as diligências determinadas em Decisão de ID 136782866.
Intimem-se, pessoalmente o(s) herdeiros da de cujus para, no prazo de 05 (cinco) dias1, cumprir(em) as diligências determinadas.
Mantendo-se inerte(s) quanto à medida, considerar-se-á(ão) como desinteressado(s) no prosseguimento do feito, levando à extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 e incisos do CPC e Súmula nº 08/2019 - TJ/RN2 .
Cumprida a diligência, intime-se a Fazenda Pública para requerimentos.
Em caso de intimação infrutífera do(s) Requerente(s) no(s) endereço(s) informado(s) nos autos, em atenção ao art. 274, parágrafo único do CPC, dou por válida a intimação deste(s) do teor do(s) Mandado(s) expedido(s), por ser obrigação das partes manter(s) atualizados seus endereços nos autos.
Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se, independente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Ministério Público e ao Fisco Estadual, a fim de que, querendo, promovam eventuais diligências que entenderem pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos para Sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal (RN), data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 Art. 485.
O Juiz não resolverá o mérito quando: (...) § 1º.
Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias. 2 SÚMULA Nº. 08 - TJ/RN.
A extinção do processo por abandono, prevista no art. 485, III, do CPC, pressupõe a intimação pessoal do autor e, se o réu já tiver sido citado, o requerimento deste. -
03/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 20:12
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 20:04
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 05:58
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
27/11/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0848571-32.2024.8.20.5001 SOBREPARTILHA DECISÃO SANEADORA Recebi hoje.
A inicial busca a sobrepartilha de valores de Precatório Requisitório nº. 2004.003003-7 em nome de ADALGIZA DA SILVA NUNES; porém, analisando os autos, constata-se que o herdeiro e Arrolante, não fez juntar qualquer documento que comprovasse ter sido aberto Inventário ou Arrolamento, judicial ou extrajudicial dos bens em nome da falecida, para justificar o ajuizamento da sobrepartilha nos termos apresentados.
Logo, chamo o feito à ordem por ter sido afirmado, na Decisão de ID 127290516, que os documentos de ID 126521600 - Págs. 6 a 13 se referem ao Inventário da falecida, mas se referem ao Inventário Extrajudicial de WALDEREDO NUNES DA SILVA, filho da de cujus.
Portanto, é necessário que o Inventariante apresente documentos que comprovem que a existência do crédito a ser partilhado e se houve ou não o ajuizamento de Inventário ou Arrolamento judicial ou extrajudicial dos bens em nome de ADALGIZA DA SILVA NUNES.
Sendo assim, intime-se o Inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as diligências determinadas.
Decorrido o prazo certifique-se, e, independente de nova conclusão, intime-se, pessoalmente o Arrolante para, no prazo de 05 (cinco) dias1, cumprir esta Decisão.
Mantendo-se inerte quanto à medida, considerar-se-á como desinteressado no regular andamento do feito e assim sujeito à remoção de sua condição de Arrolante, nos termos do art. 622 e incisos do CPC.
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para Sentença.
Em caso de intimação infrutífera da parte autora no(s) endereço(s) informado(s) nos autos, em atenção ao art. 274, parágrafo único do CPC, dou por válida a intimação deste do teor do Mandado expedido, por ser obrigação das partes manter atualizados seus endereços nos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal (RN), data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 Art. 485.
O Juiz não resolverá o mérito quando: (...) § 1º.
Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/11/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo: 0848571-32.2024.8.20.5001 Ação: SOBREPARTILHA Requerente:RAIMUNDO NONATO NUNES Requerido(a): ADALGIZA DA SILVA NUNES DESPACHO Recebido hoje.
Intime-se a Fazenda Estadual para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:24
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
11/09/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 20:55
Juntada de Petição de procuração
-
11/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:35
Juntada de termo
-
12/08/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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