TJRN - 0800867-14.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 15:03
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2025 15:02
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 17:13
Juntada de Petição de comunicações
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03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800867-14.2024.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TACYLLA TAISA BARBOSA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC/15, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; No presente caso, verifica-se que a obrigação fora satisfeita.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Novo CPC.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Faço os autos conclusos para homologação pelo MM.
Juiz de Direito presidente deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
LUCAS GOMES DIAS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2025 10:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/03/2025 23:59.
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19/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição de extinção
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17/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:23
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:23
Juntada de intimação de pauta
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07/10/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/08/2024 16:55
Juntada de Petição de comunicações
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09/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
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09/08/2024 13:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:25
Julgado procedente o pedido
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29/05/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
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23/04/2024 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2024 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/04/2024 13:32
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 17/04/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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17/04/2024 13:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/04/2024 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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16/04/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 12:35
Juntada de aviso de recebimento
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01/04/2024 16:52
Juntada de Petição de comunicações
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01/04/2024 14:29
Recebidos os autos.
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01/04/2024 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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01/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2024 13:38
Conclusos para decisão
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26/03/2024 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 09:29
Audiência conciliação designada para 17/04/2024 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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27/02/2024 07:31
Recebidos os autos.
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27/02/2024 07:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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27/02/2024 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:44
Conclusos para decisão
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23/02/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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