TJRN - 0804886-97.2023.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:15
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2025 00:19
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 27/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:56
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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14/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 14:56
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0804886-97.2023.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: MARIA FERREIRA DA SILVA BATISTA Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência e requerer o que entender direito no prazo de 10 dias.
CAICÓ, 9 de maio de 2025.
KENOFE TAUA SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:34
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:36
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 07:07
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 06:16
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 03:43
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 09:37
Juntada de Certidão
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0804886-97.2023.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA FERREIRA DA SILVA BATISTA REU: BANCO BMG S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/09.
Passo a decidir.
O art. 526, § 3º, do CPC/15 assim dispõe: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2o Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3o Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
No presente caso, verifica-se que a parte autora concordou com o valor depositado pela parte requerida, de modo que nada mais resta a este magistrado senão declarar satisfeitas as obrigações e extinguir o presente feito.
Ante o exposto, em consonância com os artigos 526, § 3º, do CPC, DECLARO satisfeita a obrigação de pagar quantia certa e EXTINGO, por sentença, o presente processo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, à Secretaria proceda com a ordem de transferência dos valores depositados em conta judicial para a conta indicada ao Id. 142671563.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) -
11/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/03/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 08:41
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição incidental
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10/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:29
Recebidos os autos
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10/02/2025 10:29
Juntada de intimação de pauta
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31/10/2024 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/10/2024 08:55
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2024 08:52
Juntada de ato ordinatório
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29/10/2024 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 06:20
Juntada de Certidão
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08/10/2024 21:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/10/2024 05:37
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 30/09/2024 23:59.
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14/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:12
Embargos de declaração não acolhidos
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03/05/2024 09:46
Conclusos para decisão
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16/04/2024 18:31
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 17:56
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:26
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:26
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:34
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2024 12:01
Juntada de Petição de procuração
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16/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 17:01
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 01:58
Decorrido prazo de LEONILSON DOS SANTOS ARAUJO em 15/12/2023 23:59.
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28/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 11:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/11/2023 11:31
Audiência conciliação realizada para 23/11/2023 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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23/11/2023 11:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2023 11:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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22/11/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 11:14
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:46
Audiência conciliação designada para 23/11/2023 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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25/10/2023 11:32
Recebidos os autos.
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25/10/2023 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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25/10/2023 11:31
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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