TJRN - 0874628-87.2024.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:24
Conclusos para decisão
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11/09/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0874628-87.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MESSER GASES LTDA.
REU: GISLANY KENNYA CARLOS FERREIRA DESPACHO Intimem-se as partes a, no prazo de cinco dias, especificarem provas que desejam produzir, informando os fatos que consideram controvertidos e manifestando-se sobre o ônus da prova.
Decorrido o prazo, tragam-me os autos conclusos.
Intime(m)-se a(s) parte(s).
Natal, 2 de setembro de 2025.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:40
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 06:42
Juntada de Petição de comunicações
-
07/08/2025 02:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 02:02
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0874628-87.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MESSER GASES LTDA.
REU: GISLANY KENNYA CARLOS FERREIRA DECISÃO Considerando que não há elementos nos autos que demonstre suficiência econômica pela parte ré, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte ré.
Intime-se a parte autora a, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação e defender-se em relação à reconvenção.
No mesmo prazo, a parte autora deverá juntar as notas fiscais de todos os produtos efetivamente vendidos à ré.
Decorrido os prazos, independentemente de nova intimação, correrá o prazo comum de 5 (cinco) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, informando quais são os pontos controvertidos não provados por documentos constantes dos autos, informando quais fatos já se encontram provados por documentos, manifestem-se sobre o ônus da prova e sobre as despesas para a produção de provas.
Intimem-se as partes.
Natal/RN, 5 de agosto de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:27
Outras Decisões
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22/07/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:44
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2025 10:19
Juntada de diligência
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15/05/2025 11:24
Juntada de documento de comprovação
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14/05/2025 13:11
Expedição de Ofício.
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29/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0874628-87.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MESSER GASES LTDA.
Réu: GISLANY KENNYA CARLOS FERREIRA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 19 de fevereiro de 2025.
ALESSANDRA CARVALHO DE ARAUJO MARINHO Chefe de Unidade / Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:57
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2025 10:57
Juntada de Certidão
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14/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
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09/01/2025 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/12/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 01:16
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA ROCHOLI em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:42
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA ROCHOLI em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 18:29
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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06/12/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo n.º 0874628-87.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MESSER GASES LTDA.
REU: GISLANY KENNYA CARLOS FERREIRA DESPACHO Intime-se a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, em valor correspondente ao valor da causa e em conformidade com a Lei 11.038, de 22 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo (art. 290 do CPC).
O pagamento deverá ser efetuado por meio do sistema PJE no campo “Detalhes do Processo” -> “Custas”, o qual será direcionado para a tela do E-Guia.
Nela já estará disponível a opção “Emitir nova ordem de pagamento”, devendo preencher os campos em brancos com o nº do processo protocolado, informar o e-mail para o qual deseja que a guia seja encaminhada, bem como selecionar o grupo de serviço e o serviço desejado.
Em seguida, o usuário deverá clicar na opção “Emitir”.
A guia será gerada e encaminhada ao e-mail informado.
Além disso, será juntada, automaticamente, nos autos do processo, cabendo à parte comprovar o respectivo pagamento.
Havendo pagamento, cite-se o réu para contestar em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, bem como para dizer se tem interesse em conciliar e apresentar proposta de acordo.
Apresentada(s) defesa(s) e havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o artigo 350 do CPC/15, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Não apresentada(s) defesa(s) ou decorrido o prazo concedido para réplica, tragam-me os autos conclusos.
Intimem-se as partes pelo sistema PJe.
Cumpra-se.
Natal/RN, 2 de dezembro de 2024.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/12/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 08:05
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 06:29
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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10/11/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0874628-87.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MESSER GASES LTDA.
REU: GISLANY KENNYA CARLOS FERREIRA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o autor tem sede em Barueri/SP e que o endereço do réu informado na inicial localiza-se na cidade de Parnamirim/RN.
Assim, para fins de fixação da competência e em observância ao disposto no art. 10, do CPC, deve a parte autora, em 15 dias, esclarecer e justificar a opção pela distribuição da presente ação para este foro e se manifeste sobre a alteração do artigo 63 do CPC.
Após, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), através do sistema PJe.
Cumpra-se.
Natal, 4 de novembro de 2024.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
05/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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