TJRN - 0820899-83.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 11:17
Juntada de Certidão
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20/12/2024 01:41
Decorrido prazo de Bruno José de França em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:12
Decorrido prazo de Bruno José de França em 19/12/2024 23:59.
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06/12/2024 17:51
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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06/12/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0820899-83.2023.8.20.5001 AUTOR: BRUNO JOSÉ DE FRANÇA REU: ALCIMAR NEVES DE LIMA DECISÃO Considerando que o réu foi citado, conforme diligência positiva do Oficial de Justiça- id nº 10129596 e não ofereceu defesa (certidão id nº 102892887), com base no art. 344 do CPC decreto a revelia do réu.
Proceda o cadastro da 15ª Defensoria Cível de Natal no Pje, a qual atuará, doravante, como advogada da parte ré.
Verificando que as provas dos autos são suficientes para julgamento da demanda, façam os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica de conclusão para julgamento.
P.I.
NATAL, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição incidental
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23/01/2024 07:44
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 05:39
Decorrido prazo de 15ª Defensoria Cível de Natal em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 05:39
Decorrido prazo de 15ª Defensoria Cível de Natal em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 05:39
Decorrido prazo de Bruno José de França em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 05:39
Decorrido prazo de Bruno José de França em 18/12/2023 23:59.
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04/12/2023 09:13
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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04/12/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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04/12/2023 08:56
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0820899-83.2023.8.20.5001 AUTOR: BRUNO JOSÉ DE FRANÇA REU: ALCIMAR NEVES DE LIMA DECISÃO Considerando que o réu foi citado, conforme diligência positiva do Oficial de Justiça- id nº 10129596 e não ofereceu defesa (certidão id nº 102892887), com base no art. 344 do CPC decreto a revelia do réu.
Proceda o cadastro da 15ª Defensoria Cível de Natal no Pje, a qual atuará, doravante, como advogada da parte ré.
Verificando que as provas dos autos são suficientes para julgamento da demanda, façam os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica de conclusão para julgamento.
P.I.
NATAL, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:41
Outras Decisões
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10/08/2023 12:00
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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10/08/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição incidental
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06/07/2023 08:36
Conclusos para decisão
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06/07/2023 08:26
Juntada de Petição de alegações finais
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0820899-83.2023.8.20.5001 Ação:DESPEJO (92) Autor:AUTOR: BRUNO JOSÉ DE FRANÇA Réu: REU: ALCIMAR NEVES DE LIMA ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que no prazo de quinze dias úteis apresentar manifestação, tendo em vista haver revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado.
P.
I.
NATAL/RN, 5 de julho de 2023 LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:26
Juntada de ato ordinatório
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05/07/2023 13:23
Juntada de Certidão
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29/06/2023 00:33
Decorrido prazo de ALCIMAR NEVES DE LIMA em 27/06/2023 23:59.
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03/06/2023 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2023 20:19
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2023 11:07
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:35
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2023 08:58
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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22/04/2023 09:57
Conclusos para decisão
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22/04/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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