TJRN - 0803674-21.2021.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 08:47
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:07
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 03:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0803674-21.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO INTER S.A.
DEFENSORIA (POLO ATIVO): DIOGO NICOLAS RODRIGUES SILVA SENTENÇA Vistos, etc O autor ajuizou ação de cumprimento contra o réu.
Satisfeito o crédito, vieram os autos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
A execução é uma ação de conteúdo diferente da ação de conhecimento, e nela se propõe como mérito unicamente a existência ou não de um débito – e sua quitação.
Neste caso, a quitação ocorreu.
Como disciplina o Código de Processo, deve-se extinguir o feito executivo (artigo 924, caput e inciso II) por sentença (artigo 925) quando a obrigação é satisfeita.
Essa extinção resolve o mérito da discussão: ao mesmo tempo em que interrompe em definitivo o curso processual, declara a dívida em debate enfim quitada.
Logo, passo ao dispositivo para formalizar o que é necessário a fim de resguardar a vontade das partes, garantindo os efeitos de seus atos.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, caput e inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil já mencionado acima.
Verba sucumbencial já contemplada pelo pagamento referido retro.
SEM INTERESSE RECURSAL NA REFORMA DESTA DECISÃO, CERTIFIQUE-SE o trânsito de IMEDIATO e ARQUIVE-SE em definitivo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
10/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 07:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/03/2025 07:13
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 01:42
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
17/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0803674-21.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO INTER S.A.
DEFENSORIA (POLO ATIVO): DIOGO NICOLAS RODRIGUES SILVA D E S P A C H O DEFIRO o pedido para prorrogar o prazo concedido ao exeqüente em mais 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 01:26
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0803674-21.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO INTER S.A.
DEFENSORIA (POLO ATIVO): DIOGO NICOLAS RODRIGUES SILVA D E S P A C H O TENDO EM VISTA o decurso de prazo, INTIME-SE a parte exeqüente a requerer em 15 (quinze) dias para prosseguimento da execução, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/12/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:30
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
06/12/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
06/12/2024 10:10
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
06/12/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/11/2024 13:09
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0803674-21.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO INTER S.A.
DEFENSORIA (POLO ATIVO): DIOGO NICOLAS RODRIGUES SILVA D E S P A C H O DEFIRO o pedido para SUSPENDER o processo por 30 (trinta) dias, a fim de viabilizar composição extrajudicial entre as partes.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/10/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 15:29
Juntada de diligência
-
14/08/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 13:08
Processo Reativado
-
13/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 14:03
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
06/06/2024 03:40
Decorrido prazo de Ygor Veríssimo Anjo em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:40
Decorrido prazo de Ygor Veríssimo Anjo em 05/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:43
Decorrido prazo de THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT em 24/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 06:02
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 21:10
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 07:47
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 07:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/10/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:01
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
04/10/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 19:45
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 07:43
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
24/07/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 21:39
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 19:23
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 19:45
Conclusos para despacho
-
18/09/2022 18:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 18:44
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 16/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 05:35
Decorrido prazo de Ygor Veríssimo Anjo em 21/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 21:03
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 19:38
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 03:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 01:56
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2021 13:53
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 19:58
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 05:28
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 01:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2021 01:48
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 10:14
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2021 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 09:03
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 22:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2021 17:30
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 08:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/01/2021 08:12
Declarada incompetência
-
18/01/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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