TJRN - 0804741-10.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU/RN - CEP 59650-000 Processo nº: 0804741-10.2024.8.20.5100 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes em epígrafe, todas qualificadas.
Intimado para se manifestar acerca da incompetência deste juízo em razão de cláusula de eleição de foro, a parte exequente aduziu acerca de competência absoluta, em razão do domicílio do executado.
Determinada a consulta de endereço dos executados pelos sistemas judiciais, a pesquisa se revelou infrutífera no se sentido de se localizar outros endereços além daquele em que a diligência de citação foi frustrada.
Voltaram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Na espécie, não há que se falar em hipótese de fixação ou perpetuação da competência deste juízo.
A uma porque quando do ajuizamento da presente ação o requerente tinha ciência do juízo competente para dirimir as questões relativas ao contrato com base na cláusula de eleição de foro, contudo, ingressou com a demanda neste juízo incompetente por mera conveniência, desprestigiando o juízo competente; a duas porque embora haja a menção de que o requerido residiu nesta urbe, ele nunca foi localizado no endereço constante do contrato, tampouco há nos autos documento idôneo que comprove que ele alguma vez em sua vida teve domicílio nesta comarca.
Diante desse contexto, deve prevalecer a cláusula de eleição de foro constante do instrumento contratual.
Diante do exposto, reconheço a incompetência deste juízo e determino a remessa dos presentes autos para a Comarca de Natal/RN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 09:22
Declarada incompetência
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13/09/2025 00:44
Conclusos para decisão
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10/09/2025 10:48
Juntada de Certidão
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10/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 08:39
Conclusos para decisão
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02/07/2025 00:05
Decorrido prazo de CASSIUS FERREIRA MORAES em 01/07/2025 23:59.
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23/06/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:20
Conclusos para decisão
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23/01/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:03
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804741-10.2024.8.20.5100 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia Réu: GEUZIVAN DIEGO FRUTUOSO SILVA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de dez dias, se manifestar acerca das certidões do Oficial de Justiça de Ids nºs 139916700 e 139916694.
AÇU/RN, data do sistema.
MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE SOUZA Auxiliar de Secretaria -
21/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 16:52
Juntada de diligência
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13/01/2025 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 16:50
Juntada de diligência
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28/11/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 14:33
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 14:40
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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27/11/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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27/11/2024 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/11/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 20:34
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804741-10.2024.8.20.5100 DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do que dispõe o art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
30/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:59
Desentranhado o documento
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30/10/2024 14:59
Cancelada a movimentação processual Outras Decisões
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30/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:59
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:41
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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