TJRN - 0815584-74.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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01/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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25/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 03:34
Publicado Citação em 06/11/2024.
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25/11/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 18:57
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0815584-74.2023.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS EMIDIO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Considerando a imprescindibilidade do acesso da parte autora aos documentos mencionados na inicial, especialmente por ser comum às partes e ter o requerido obrigação legal de exibi-lo, entendo restar evidenciado que se não forem apresentados com a urgência necessária, o autor, de fato, continuará com dificuldade de buscar judicialmente a satisfação de sua pretensão.
Assim, satisfeitos que estão os requisitos dos arts. 305 c/c 303 do NCPC e diante da possibilidade encartada no art. 396 do mesmo diploma legal, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela pretendida, devendo-se intimar o réu para que, em 05 (cinco) dias, apresente os documentos a que se refere a parte autora na peça vestibular, sob pena de incidir o disposto no art. 400, parágrafo único, do novo Códex.
Cite-se o requerido para, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir, advertindo-o de que, não sendo contestados, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos (art. 306 e 307, do NCPC).
Intimem-se.
Providencie-se.
Natal/RN, 2 de junho de 2023.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)La -
04/11/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 08:11
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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04/11/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 20:57
Homologada a Transação
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11/04/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 18:09
Juntada de Petição de prova emprestada
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11/08/2023 01:27
Juntada de Petição de prova emprestada
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14/07/2023 10:59
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 08:26
Juntada de Petição de prova emprestada
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05/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:24
Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2023 07:50
Conclusos para decisão
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30/05/2023 06:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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30/05/2023 01:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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30/05/2023 01:16
Juntada de custas
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22/05/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a autor.
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17/05/2023 11:51
Conclusos para decisão
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16/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 05:09
Conclusos para despacho
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28/03/2023 05:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
01/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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