TJRN - 0802432-77.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 08:09
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 04:00
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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06/12/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
06/12/2024 01:11
Decorrido prazo de MAYRA MYRELLE FERREIRA RIBEIRO MOREIRA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:47
Juntada de Petição de comunicações
-
04/12/2024 16:42
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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04/12/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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06/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802432-77.2024.8.20.5112 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: TEREZINHA AVELINA DE LUCENA MELO Réu: Banco do Brasil S/A SENTENÇA Trata-se de ação envolvendo as partes em epígrafe, na qual o autor pede desistência da ação. É o breve relato.
DECIDO.
Nas ações de conhecimento, o pedido de desistência encontra respaldo no § 5º, do art. 485, do CPC, ao dispor que "a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença", sendo que, a teor do previsto no § 4º do mesmo dispositivo legal, após "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação".
No caso sob análise, é desnecessária a anuência da parte contrária porque sequer foi citada, devendo o pedido ser homologado.
POSTO ISSO, homologo a desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com arrimo no art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora (art. 90, do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Apodi/RN, 30 de outubro de 2024 THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito -
30/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:55
Extinto o processo por desistência
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30/10/2024 05:03
Decorrido prazo de MAYRA MYRELLE FERREIRA RIBEIRO MOREIRA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TEREZINHA AVELINA DE LUCENA MELO.
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26/09/2024 14:59
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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