TJRN - 0800236-05.2024.8.20.5155
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Tome
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, nº 187, Centro, CEP 59400-000, São Tomé-RN, fone: (84) 3673-9670 Processo Judicial Eletrônico - PJe ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 0800236-05.2024.8.20.5155 Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, bem como do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, procedo a intimação da parte executada para, em 15 dias, manifestar-se a acerca da petição de id 162581076.
São Tomé-RN, 2 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) FRANCINETE LOPES DE ANDRADE Por ordem do(a) MM(a) Juiz(a) -
02/09/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/09/2025 09:41
Outras Decisões
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20/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/08/2025 00:10
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0800236-05.2024.8.20.5155 REQUERENTE: MARIA LUCINETE DE MENEZES REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar extrato atualizado do seu benefício previdenciário do INSS (Histórico de Créditos) no período compreendido entre os anos de 2022 a 2025 (dias atuais), a fim de dirimir a divergência em relação aos marcos e restituição em dobro devida.
São Tomé/RN, data de validação no sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
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25/06/2025 00:14
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 23:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2025 15:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0800236-05.2024.8.20.5155 REQUERENTE: MARIA LUCINETE DE MENEZES REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO A parte autora requereu o cumprimento de sentença com memória discriminativa de cálculos.
Nestes termos, intime-se o executado por meio de seus procuradores para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o crédito em que se especifica a condenação, conforme planilha de cálculos, sob pena de incidência da regra do art. 523, § 1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ainda consoante os termos do pedido, em não havendo o pagamento espontâneo, autorizo a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, nos termos do teor do art. 854 e §§ do CPC.
Sobre o valor deve ser considerado o valor da multa legal de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e demais ônus eventualmente estabelecidos em sentença.
Efetivado o bloqueio, intime-se o réu para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias.
Não sendo oferecida impugnação, expeça-se alvará de levantamento da quantia em favor do exequente.
Lado outro, infrutífera a penhora, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para o cumprimento da obrigação.
Frutífera a penhora, aguarde-se em Secretaria o prazo para embargos, caso em que, decorrido este sem a oposição de defesa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se pela adjudicação do bem ou a sua remessa à hasta pública.
Não encontrados bens passíveis de penhora, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
As intimações deverão ser feitas pelo “sistema” para a Fazenda Pública/Ministério Público/Defensoria Pública e pelo DJEN para a parte representada por advogado, nos termos da Provimento Nº 01/2025 - Corregedoria-Geral de Justiça.
São Tomé/RN, data de validação no sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/05/2025 01:57
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:59
Outras Decisões
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10/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
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29/04/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:45
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:45
Juntada de intimação de pauta
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21/10/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/10/2024 01:15
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
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18/09/2024 04:51
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:18
Julgado improcedente o pedido
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03/06/2024 17:33
Conclusos para despacho
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29/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 09:57
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada para 29/05/2024 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé.
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29/05/2024 09:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 10:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé.
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28/05/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 08:56
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:50
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 29/05/2024 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé.
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12/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCINETE DE MENEZES.
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08/04/2024 17:30
Conclusos para despacho
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08/04/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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