TJRN - 0801444-56.2024.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: [email protected] Processo nº. 0801444-56.2024.8.20.5112 Parte autora: EDILSON DE ALBUQUERQUE FREITAS Parte demandada: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se a frustração em encontrar bens e valores penhoráveis, de titularidade da parte executada, destinados ao pagamento do débito exequendo.
A parte exequente, intimada para se manifestar, nada requereu.
Desta forma, é oportuna a aplicação do disposto pela Lei n. 9.099/95, acerca de casos como o em comento: “Art. 53. (…) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” POSTO ISSO, JULGO EXTINTA a execução, sem a satisfação do crédito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Apodi/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito -
06/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 05:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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03/09/2025 07:41
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 00:37
Decorrido prazo de EDILSON DE ALBUQUERQUE FREITAS em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 04:32
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801444-56.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95).
Apodi/RN, 22 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
22/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:54
Juntada de informação
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14/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0801444-56.2024.8.20.5112 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDILSON DE ALBUQUERQUE FREITAS REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO
Vistos.
Ante os pedidos formulados no ID n. 156931415, à Secretaria Judiciária, para que realize pesquisa de localização de bens via RENAJUD e INFOJUD.
Com o cumprimento, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95).
Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
10/07/2025 17:38
Juntada de informação
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10/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 07:29
Conclusos para despacho
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08/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:09
Juntada de termo
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06/06/2025 09:02
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:44
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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04/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801444-56.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 2 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
02/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 27/03/2025.
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28/03/2025 02:34
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:27
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 27/03/2025 23:59.
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24/02/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
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24/02/2025 08:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 08:36
Processo Reativado
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21/02/2025 17:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/02/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 09:50
Recebidos os autos
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17/02/2025 09:50
Juntada de intimação de pauta
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22/10/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/10/2024 07:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 07:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 06:14
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 06:14
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 05:53
Decorrido prazo de BRUNO VICTOR BATISTA DE MENEZES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 05:53
Decorrido prazo de BRUNO VICTOR BATISTA DE MENEZES em 15/10/2024 23:59.
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25/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2024 14:10
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 21/08/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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20/08/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 16:51
Recebidos os autos.
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15/08/2024 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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03/08/2024 01:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 02/08/2024 23:59.
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24/07/2024 11:13
Juntada de aviso de recebimento
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20/06/2024 02:28
Decorrido prazo de BRUNO VICTOR BATISTA DE MENEZES em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 08:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:26
Recebidos os autos.
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04/06/2024 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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04/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:21
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2024 11:41
Conclusos para decisão
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03/06/2024 11:41
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 21/08/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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03/06/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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