TJRN - 0813542-28.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 11:12
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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27/06/2024 08:25
Decorrido prazo de ADELGICIO DINIZ ROCHA NETO em 24/06/2024 23:59.
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27/06/2024 08:25
Decorrido prazo de ADELGICIO DINIZ ROCHA NETO em 24/06/2024 23:59.
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12/06/2024 10:09
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 09:25
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 19:36
Juntada de diligência
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15/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:16
Homologada a Transação
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09/05/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 12:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/12/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 03:09
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 10:22
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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23/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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23/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0813542-28.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: WANDERLEY ROMANO DONADEL - OAB/MG 78870 Parte ré: ADELGICIO DINIZ ROCHA NETO DESPACHO 1-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 2- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 3- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 4- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 5- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 6- Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 28 de setembro de 2023 CARLA VIRGÍNIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO Juíza de Direito -
02/10/2023 07:54
Recebidos os autos.
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02/10/2023 07:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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02/10/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 08:04
Conclusos para despacho
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08/08/2023 11:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 05:54
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 11:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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19/07/2023 09:34
Juntada de custas
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14/07/2023 10:57
Juntada de custas
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11/07/2023 16:05
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0813542-28.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: WANDERLEY ROMANO DONADEL - OAB/MG 78870 Parte ré: ADELGICIO DINIZ ROCHA NETO D E S P A C H O Intime-se o(a) demandante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Cumpra-se.
MOSSORÓ/RN, 6 de julho de 2023 CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juiz(a) de Direito -
07/07/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 15:49
Conclusos para despacho
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06/07/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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