TJRN - 0818608-13.2023.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2024 21:44
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2024 21:44
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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12/12/2024 14:18
Juntada de documento de comprovação
-
04/12/2024 12:52
Juntada de Petição de petição de extinção
-
02/12/2024 06:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2024 01:19
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:00
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 06:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
24/11/2024 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0818608-13.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: Daimler Chrysler - Leasing Arrendamento Mercantil S/A Réu: R C C CONSTRUTORA LTDA DECISÃO Determino a reativação dos autos.
Verifico a petição de ID 135363455, requerendo a baixa na restrição Renajud sobre o veículo MERCEDES, modelo GLA 200 AMG LINE, PLACA: BA / RGM0F20 (ID 99145096).
Entretanto, compulsando os autos, verifico a existência de mais dois veículos com restrição Renajud, conforme se vê nos ID's 99145098 e 99145099.
Assim, intime-se o exequente para se manifestar acerca da retirada ou não, da restrição de circulação que incide sobre os três veículos conforme ID's 99145096, 99145098 e 99145099, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância, determino a retirada das mencionadas restrições.
Caso contrário, à conclusão.
Após, retornem os autos ao arquivo.
P.
I.C Natal/RN, 13 de novembro de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) AS -
14/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:35
Processo Reativado
-
13/11/2024 16:30
Outras Decisões
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04/11/2024 23:03
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 04:22
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0818608-13.2023.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAIMLERCHRYSLER - LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A EXECUTADO: R C C CONSTRUTORA LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela Daimlerchrysler - Leasing Arrendamento Mercantil S/A, qualificado(a) nos autos, por intermédio de seu(s) advogado(s) habilitado(s) e constituído(s), em face de R C C Construtora Ltda, também qualificado(a).
Através de petição acostada aos autos (ID 134625040), o exequente informa a este Juízo a respeito da realização de acordo extrajudicial com a executada R C C Construtora Ltda, requerendo a homologação do instrumento pactuado descrito no acordo e a extinção do feito. É o que importa relatar.
Decido.
O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir ou transigir.
O acordo tem objeto lícito e foi celebrado entre pessoas capazes, devendo ser homologado.
A homologação ocorre por sentença extintiva da execução e transforma o acordo em título executivo judicial, nos termos do artigo 515, III CPC, passível, portanto, de posterior execução.
Nesse sentido, corrobora a jurisprudência dos nossos tribunais: Apelação cível. negócios jurídicos bancários. acordo. homologação. homologado o acordo anunciado pelas partes. processo extinto, com julgamento do mérito, forte no artigo 269, inciso III, do CPC. acordo homologado. (apelação cível nº *00.***.*68-82, décima segunda câmara cível, tribunal de justiça do rs, relator: Umberto Guaspari Sudbrack, julgado em 13/12/2013). (TJ-RS - AC: *00.***.*68-82 RS , relator: Umberto Guaspari Sudbrack, data de Julgamento: 13/12/2013, décima segunda câmara cível, data de publicação: diário da justiça do dia 18/12/2013, destaques acrescidos.) Agravo de instrumento. homologação acordo. partes capazes. direito disponível. ausência de alegação ou indícios de fraude.
Se as partes são capazes, o direito discutido é disponível e não há indício ou alegação de fraude, impõe-se a análise pelo Magistrado do pedido de homologação da transação encetada pelas partes. (TJ-MG - AI: 10024110118965001 MG, relator: Cabral da Silva, data de julgamento: 18/03/2014, câmaras cíveis/10ª câmara cível, data de publicação: 02/04/2014, Destaques acrescidos.) Por meio da petição de ID. 134625040, a parte exequente através de acordo, requereu a homologação e a extinção processo diante da possibilidade de adimplemento da obrigação por parte da executada.
Assim, homologo, por sentença, com resolução do mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes (ID 134625040), na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
A extinção processual é prevista na legislação, no procedimento executivo, nos artigos 924, II e 925, ambos do CPC.
Diante do exposto, defiro o pedido de renúncia do prazo recursal (134625040 – pg. 2) e determino a extinção do processo.
Custas e honorários advocatícios, conforme pactuado.
P.
R.
I Natal/RN, 29 de outubro de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
30/10/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 23:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/10/2024 20:41
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:51
Decorrido prazo de EDUARDO WILLIAM PINTO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:37
Decorrido prazo de EDUARDO WILLIAM PINTO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:18
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 03:05
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:40
Declarada incompetência
-
13/08/2024 14:40
Outras Decisões
-
17/07/2024 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 19:56
Juntada de diligência
-
09/07/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2024 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2024 00:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 07:21
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 06:58
Expedição de Mandado.
-
05/10/2023 07:11
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:48
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 21:17
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/08/2023 02:29
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 07:02
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 06:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 06:16
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 09:05
Decorrido prazo de EDUARDO WILLIAM PINTO DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 22:36
Juntada de diligência
-
05/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 07:13
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:29
Concedida a Medida Liminar
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24/04/2023 14:05
Conclusos para decisão
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24/04/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:55
Juntada de custas
-
12/04/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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