TJRN - 0869007-12.2024.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/03/2025 05:33 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
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                                            06/03/2025 05:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            03/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0869007-12.2024.8.20.5001 AUTOR: SERGIO ROMAO PINTO FILHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Compulsando-se os autos, verifica-se que a presente demanda envolve o objeto de julgamento no Tema Repetitivo nº 1300 do STJ, no qual foi proferida decisão determinando a “Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC”.
 
 Deste modo, determino a suspensão do feito até ocorrer o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data conforme assinatura digital.
 
 CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            28/02/2025 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 17:01 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            11/02/2025 10:56 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 02:29 Decorrido prazo de MAYANNE KIVIA MACEDO DE ALMEIDA ALVES em 10/02/2025 23:59. 
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                                            11/02/2025 01:18 Decorrido prazo de MAYANNE KIVIA MACEDO DE ALMEIDA ALVES em 10/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 17:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 01:18 Decorrido prazo de MAYANNE KIVIA MACEDO DE ALMEIDA ALVES em 12/12/2024 23:59. 
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                                            13/12/2024 00:42 Decorrido prazo de MAYANNE KIVIA MACEDO DE ALMEIDA ALVES em 12/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 01:55 Publicado Intimação em 11/12/2024. 
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                                            11/12/2024 01:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
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                                            11/12/2024 01:34 Publicado Intimação em 11/12/2024. 
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                                            11/12/2024 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 
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                                            10/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0869007-12.2024.8.20.5001 POLO ATIVO: SERGIO ROMAO PINTO FILHO POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos etc.
 
 Tendo em vista o teor da petição Id. 137765033, intime-se a parte autora para que junte aos autos documento comprobatório atestando que solicitou administrativamente o extrato completo e atualizado de sua conta do PASEP, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data conforme assinatura digital.
 
 CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            09/12/2024 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2024 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/12/2024 11:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2024 00:16 Decorrido prazo de MAYANNE KIVIA MACEDO DE ALMEIDA ALVES em 05/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 00:16 Decorrido prazo de CAIRO DAVID DE SOUZA E PAIVA em 05/12/2024 23:59. 
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                                            05/12/2024 02:18 Publicado Intimação em 31/10/2024. 
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                                            05/12/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            04/12/2024 08:21 Conclusos para despacho 
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                                            03/12/2024 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 08:50 Publicado Intimação em 07/11/2024. 
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                                            27/11/2024 08:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            26/11/2024 13:01 Publicado Intimação em 07/11/2024. 
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                                            26/11/2024 13:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            06/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0869007-12.2024.8.20.5001 POLO ATIVO: SERGIO ROMAO PINTO FILHO POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Cuida-se de pedido formulado pela autora em Id. 134781943 para que parte ré seja compelida a trazer o extrato do PASEP.
 
 Nesse sentido, cumpre esclarecer que o extrato do PASEP é acessível à parte autora e tem sido trazido pelos autores em ações semelhantes.
 
 Assim, a juntada do referido documento caracteriza-se como fato constitutivo do seu direito, cabendo a requerente acostá-lo aos autos, nos termos do artigo 373, I, do CPC.
 
 Dito isto, indefiro o pedido contido no Id. 134781943 e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer o extrato completo e atualizado de sua conta do pasep, constando a data em que foi realizado o último saque, bem como cumprir com o disposto em Id. 133411499, sob pena de extinção por ausência de documento essencial à instrução da causa.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data conforme assinatura digital.
 
 CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            05/11/2024 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 14:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/11/2024 11:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/10/2024 15:20 Publicado Intimação em 31/10/2024. 
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                                            31/10/2024 15:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            31/10/2024 15:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 
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                                            30/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0869007-12.2024.8.20.5001 POLO ATIVO: SERGIO ROMAO PINTO FILHO POLO PASSIVO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos etc.
 
 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, quantificando o valor pretendido a título de danos materiais, sob pena de indeferimento da inicial quanto a este pedido, haja vista que não restou demonstrada a impossibilidade de determinar o quantum indenizatório.
 
 No mesmo prazo, deverá a parte demandante adequar o valor da causa aos termos do art. 292, incisos V e VI, do CPC.
 
 Transcorrido o citado prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
 
 Com abrigo no art. 98 do CPC, defiro o pedido de justiça gratuita.
 
 Retire-se a prioridade de tramitação do feito, dado que o autor ainda não completou 60 anos.
 
 Expedientes necessários.
 
 Natal/RN, 25 de outubro de 2024.
 
 KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            29/10/2024 18:54 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2024 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2024 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 15:18 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO ROMAO PINTO FILHO. 
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                                            25/10/2024 15:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/10/2024 17:54 Conclusos para despacho 
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                                            09/10/2024 17:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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