TJRN - 0100467-64.2015.8.20.0119
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lajes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 Contato: (84) 36739500 - E-mail: [email protected] Autos n. 0100467-64.2015.8.20.0119 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo: FRANCISCO LOPES NETO e outros (19) Polo Passivo: Manoel Severino da Silva e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a determinação constante no despacho de ID 134357229, INTIMO a Fazenda Pública Estadual e o Ministério Público para manifestação no feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Vara Única da Comarca de Lajes, Rua José Militão Martins, S/N, Fórum Municipal Doutor Caio Pereira de Souza, Alto da Maternidade, LAJES - RN - CEP: 59535-000 2 de setembro de 2025.
ADRIANO MATIAS DOS SANTOS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes INVENTÁRIO - 0100467-64.2015.8.20.0119 Partes: FRANCISCO LOPES NETO x Manoel Severino da Silva DESPACHO Indefiro o pedido de expedição de ofício à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal – SEMURB, uma vez que compete ao inventariante apresentar os documentos necessários à regular tramitação do inventário, nos termos do artigo 620 do Código de Processo Civil.
Além disso, não há nos autos qualquer prova de que houve negativa formal por parte do cartório competente quanto à expedição das certidões.
Intime-se o inventariante para que cumpra integralmente o despacho de ID 134357229, no prazo de 20 (vinte) dias.
Cumpra-se. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes LAJES/RN, data registrada no sistema GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06)º 2 -
24/10/2024 00:00
Intimação
INVENTÁRIO - 0100467-64.2015.8.20.0119 Partes: FRANCISCO LOPES NETO x Manoel Severino da Silva DESPACHO É sabido que em se tratando de inventário, o pagamento das despesas processuais é de incumbência do Espólio, sendo irrelevante a situação financeira do(s) herdeiro(s), razão pela qual deixo, portanto, para examinar o requerimento relativo à gratuidade judiciária ao final desta demanda.
Com vistas a dar prosseguimento regular ao feito, proceda-se á intimação do inventariante para juntar aos autos as certidões negativas de débitos fiscais (federal, estadual e municipal), vinculadas ao CPF do inventariado; certidão negativa de testamento deixado pelo inventariado; certidões de registro de todos os bens imóveis que se pretendem inventariar.
Nesse ponto, saliento que a prova da propriedade de bem imóvel se dá nos termos dispostos no art. 1.245, do Código Civil (que exige o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis).
Contudo, em caso de impossibilidade da referida comprovação é dado às partes requererem expedição de Certidão de Transmissão de Posse, mediante prévia comprovação da posse exercida pelo extinto sobre o bem em comento, ou apontamento dos documentos hábeis porventura existentes.
Apresentadas as primeiras declarações, lavre-se o termo a que se refere o artigo 620 do Código de Processo Civil.
Certifique-se a Secretaria acerca da citação dos demais herdeiros, procedendo- se, em seguida, a intimação da Fazenda Pública Estadual e o Ministério Público, assim como eventual testamenteiro, se houver testamento, nos termos do artigo 626 do CPC/2015.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Lajes/RN, data e hora da assinatura.
GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/03/2024 15:25
Conclusos para despacho
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09/08/2023 16:17
Audiência conciliação cancelada para 26/04/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Lajes.
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25/04/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2023 10:16
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:44
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 10:44
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 13:26
Audiência conciliação designada para 26/04/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Lajes.
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10/01/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 11:29
Digitalizado PJE
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22/07/2021 09:59
Certidão expedida/exarada
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22/07/2021 09:59
Certidão expedida/exarada
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20/07/2021 10:35
Relação encaminhada ao DJE
-
20/07/2021 10:35
Relação encaminhada ao DJE
-
19/07/2021 10:09
Expedição de termo
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08/07/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 11:40
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 11:31
Juntada de carta precatória devolvida
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26/03/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 17:09
Recebidos os autos
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27/02/2020 10:26
Petição
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31/01/2020 10:28
Certidão expedida/exarada
-
21/11/2019 02:23
Despacho Proferido em Correição
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05/08/2019 04:12
Juntada de mandado
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18/07/2019 01:32
Petição
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18/06/2019 10:42
Expedição de Mandado
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18/06/2019 09:26
Expedição de ofício
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26/11/2018 04:41
Juntada de mandado
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22/10/2018 05:45
Juntada de Ofício
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02/10/2018 09:05
Expedição de Mandado
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02/10/2018 09:03
Expedição de Mandado
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02/10/2018 08:45
Expedição de Mandado
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28/09/2018 09:48
Petição
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28/09/2018 09:33
Petição
-
30/07/2018 11:53
Juntada de AR
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28/07/2018 11:35
Certidão de Oficial Expedida
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28/07/2018 11:17
Certidão de Oficial Expedida
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27/07/2018 02:15
Juntada de mandado
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27/07/2018 02:00
Juntada de mandado
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11/07/2018 02:40
Expedição de Mandado
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11/07/2018 02:31
Expedição de Carta precatória
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11/07/2018 02:07
Expedição de carta de citação
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11/07/2018 02:06
Expedição de carta de citação
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11/07/2018 01:59
Expedição de carta de citação
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11/07/2018 01:37
Expedição de Mandado
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05/07/2018 05:25
Recebidos os autos do Magistrado
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05/07/2018 03:40
Mero expediente
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25/05/2018 08:14
Concluso para despacho
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23/05/2018 03:08
Petição
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23/05/2018 03:07
Recebimento
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16/04/2018 11:15
Certidão expedida/exarada
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13/04/2018 05:43
Relação encaminhada ao DJE
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11/04/2018 05:16
Recebimento
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12/03/2018 03:32
Decisão Proferida
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02/08/2017 03:43
Concluso para despacho
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17/07/2017 11:10
Petição
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07/06/2017 11:53
Expedição de termo
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30/05/2017 05:59
Certidão expedida/exarada
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26/05/2017 04:46
Relação encaminhada ao DJE
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16/05/2017 11:55
Assistência judiciária gratuita
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16/05/2017 11:52
Mero expediente
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27/10/2015 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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