TJRN - 0811867-11.2024.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 12:45
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 00:19
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:19
Decorrido prazo de GABRIEL QUEIROZ DE ALMEIDA PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:44
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0811867-11.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GABRIEL QUEIROZ DE ALMEIDA PEREIRA REQUERIDO: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Da análise dos autos, denota-se que o débito resultante da condenação foi integralmente satisfeito.
Assim, declaro, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção do cumprimento de sentença em decorrência da satisfação da obrigação, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do CPC.
Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos de imediato.
NATAL/RN, 20 de maio de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:22
Decorrido prazo de GABRIEL QUEIROZ DE ALMEIDA PEREIRA em 16/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:00
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0811867-11.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GABRIEL QUEIROZ DE ALMEIDA PEREIRA REQUERIDO: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA DESPACHO Renove-se a intimação da parte exequente para se manifestar no prazo de 10 dias, para se manifestar sobre a petição da parte executada ID 146540946, sob pena de extinção.
NATAL/RN, 30 de abril de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:15
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:59
Decorrido prazo de GABRIEL QUEIROZ DE ALMEIDA PEREIRA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:51
Decorrido prazo de GABRIEL QUEIROZ DE ALMEIDA PEREIRA em 28/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:44
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:44
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 04:03
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0811867-11.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GABRIEL QUEIROZ DE ALMEIDA PEREIRA REQUERIDO: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA DESPACHO Diante da petição apresentada pela empresa ré no ID.146540946, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, sobre ela se manifestar.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, concluam os autos para despacho.
Cumpra-se NATAL/RN, 3 de abril de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 03:31
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 23:55
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0811867-11.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GABRIEL QUEIROZ DE ALMEIDA PEREIRA REQUERIDO: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA DESPACHO Diante da petição de ID 146276516, alegando a existência de saldo remanescente intime-se a parte executada para realizar o pagamento, no prazo de 10 dias, sob pena de penhora online.
NATAL/RN, 24 de março de 2025.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:02
Conclusos para despacho
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23/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 20:22
Conclusos para despacho
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25/02/2025 20:22
Processo Reativado
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25/02/2025 16:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2025 20:42
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 20:41
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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19/02/2025 14:18
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:18
Juntada de intimação de pauta
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14/11/2024 06:22
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/10/2024 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/10/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:23
Conclusos para decisão
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21/10/2024 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2024 05:25
Decorrido prazo de MATHEUS QUEIROZ DE ALMEIDA PEREIRA em 15/10/2024 23:59.
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07/10/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:38
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2024 17:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2024 17:30
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 21:54
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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