TJRN - 0810169-47.2022.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:31
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 06:09
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0810169-47.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MPRN - 09ª PROMOTORIA NATAL EXECUTADO: ESCOLA SAO JOSE DECISÃO Tendo em vista que no laudo técnico de Id. 161251749, a parte ré reconhece que não está cumprindo todas as exigências necessárias à acessibilidade, intime-se a parte ré a, no prazo de 60 dias, demonstrar que fez as reformas e adaptações necessárias ao cumprimento da sentença proferida nestes autos.
Em seguida, vista ao Ministério Público para se manifestar em 60(sessenta) dias.
Intimem-se as partes através do DJEN.
Natal/RN, 20 de agosto de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:52
Outras Decisões
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20/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
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19/08/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0810169-47.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MPRN - 09ª PROMOTORIA NATAL EXECUTADO: ESCOLA SAO JOSE DESPACHO Interposto agravo de instrumento, não foi juntado o teor do agravo, impedindo manifestação sobre retratação.
Tendo em vista que a manifestação da parte executada depende do apoio de profissionais, concedo mais 15 dias para que a parte ré se manifeste especificadamente sobre cada um dos itens de desconformidade constantes do laudo de vistoria de Id. 150387383.
Intimem-se pelo DJEN.
Natal, 23 de julho de 2025.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/07/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 21:55
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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04/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:39
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0810169-47.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MPRN - 09ª PROMOTORIA NATAL EXECUTADO: ESCOLA SAO JOSE DECISÃO O Ministério Público apresentou nova vistoria feita na escola São José e aponta que persistem irregularidades.
Analisando alguns defeitos apontados no novo laudo de vistoria, verifico que, não obstante a norma NBR 9050, estabeleça em seu item 9.3.1.3 que a altura das mesas de trabalho fiquem entre 0,75 e 0,85 do piso acabado, conforme item 9.3.1.5, sempre que as mesas ou superfícies de trabalho acessíveis forem utilizadas por uma única pessoa, elas podem ser adequadas conforme as necessidades específicas do usuário, objetivando a melhoria das condições de conforto e autonomia.
Portanto, não é exigível a adequação solicitada pelo Ministério Público, que tornaria as mesas inadequadas para pessoas de baixa estatura.
O Ministério Público, em sua vistoria, alega que o comando de acionamento da torneira da pia da cozinha não é do tipo alavanca, sensor eletrônico ou dispositivo equivalente, como prescreve o item 7.8.2 da NBR 9050/2020 (Foto 16).
Entretanto, o disposto no artigo 7.8.2 trata de lavatórios em sanitários acessíveis, e no mínimo um em sanitários coletivos.
Não se tratando de exigência para a pia da cozinha, considero desde já tal pleito inexigível.
Identificadas exigências aparentemente exageradas no parecer do corpo técnico do Ministério Público, intime-se a parte ré a, no prazo de 30 dias, manifestar-se especificadamente sobre cada um dos itens de desconformidade constantes do laudo de vistoria de Id. 150387383.
Intimem-se as partes através do DJEN.
Natal/RN, 20 de maio de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
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05/05/2025 22:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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10/03/2025 01:32
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0810169-47.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MPRN - 09ª PROMOTORIA NATAL EXECUTADO: ESCOLA SAO JOSE DESPACHO Diante da informação da parte executada de que efetuou reformas para fins de cumprimento da obrigação, intime-se o Ministério Público a se manifestar em 30 dias.
Intime-se.
Natal, 1 de março de 2025.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
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26/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 03:59
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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07/12/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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06/12/2024 03:05
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0810169-47.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MPRN - 09ª PROMOTORIA NATAL EXECUTADO: ESCOLA SAO JOSE DESPACHO Intime-se a parte executada ESCOLA SAO JOSE a, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos as comprovações das obras realizadas em suas instalações.
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), através do sistema PJe.
Cumpra-se.
Natal, 3 de dezembro de 2024.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:42
Conclusos para despacho
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29/11/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:22
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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26/11/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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07/11/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:03
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0810169-47.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): MPRN - 09ª Promotoria Natal Réu: ESCOLA SAO JOSE ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Natal, 24 de outubro de 2024.
TEOLINDA MARIA AZEVEDO DANTAS Chefe de Unidade / Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/10/2024 13:19
Juntada de ato ordinatório
-
24/10/2024 13:16
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
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18/10/2024 00:18
Decorrido prazo de DANIEL VALE BEZERRA em 16/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:10
Decorrido prazo de DANIEL VALE BEZERRA em 16/10/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 01:25
Decorrido prazo de MPRN - 09ª Promotoria Natal em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:10
Decorrido prazo de MPRN - 09ª Promotoria Natal em 28/05/2024 23:59.
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05/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
29/03/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:47
Processo Reativado
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14/02/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 07:39
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2022 07:38
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
27/10/2022 07:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:09
Decorrido prazo de DANIEL VALE BEZERRA em 04/10/2022 23:59.
-
25/08/2022 14:53
Decorrido prazo de DANIEL VALE BEZERRA em 23/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:39
Homologada a Transação
-
23/08/2022 13:34
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 22:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/08/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:46
Juntada de ato ordinatório
-
06/07/2022 14:12
Decorrido prazo de DANIEL VALE BEZERRA em 05/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:45
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
18/05/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 09:34
Audiência conciliação realizada para 18/05/2022 09:00 17ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
11/05/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 13:04
Juntada de ato ordinatório
-
05/05/2022 13:03
Audiência conciliação designada para 18/05/2022 09:00 17ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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29/04/2022 21:52
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2022 20:09
Juntada de Certidão
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28/03/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
27/02/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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