TJRN - 0872360-60.2024.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 16:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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04/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 05:39
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
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31/10/2024 12:02
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0872360-60.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) REQUERENTE: FERNANDA SILVA SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN SENTENÇA Vistos, etc Trata-se de ação cuja problemática é inseparável de outra demanda já proposta em juízo.
Veio em conclusão para sentença que reconhece a inexistência de interesse de agir. É o que importa relatar.
Decido.
Como o interesse de agir decorre da combinação entre necessidade, utilidade e adequação do provimento judicial solicitado, no presente caso, eventual provimento judicial contra a parte ré será inútil --- pois a ação relacionada engloba o problema como um todo.
Tem-se, assim, que se deve extinguir o feito por falta de interesse de agir, sem julgamento de mérito.
Logo, em assim sendo, JULGO EXTINTA sem julgamento de mérito esta ação, nos termos dos Artigos 17, 18 e 485, caput e inciso VI, do Código de Processo Civil.
DEIXO de condenar a pagar verba sucumbencial porque sem contraditório que assim justifique.
Sem necessidade de abrir prazo quinzenal, CERTIFIQUE-SE o trânsito de imediato e REMETAM-SE ao arquivo.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
30/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/10/2024 08:28
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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