TJRN - 0806135-33.2022.8.20.5129
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 00:20
Decorrido prazo de DAYANE GOMES DANTAS em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 03:18
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 06:18
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
02/11/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível PROCESSO: 0806135-33.2022.8.20.5129 PARTE RECORRENTE: DAYANE GOMES DANTAS ADVOGADO(A): CAROLINA ROCHA BOTTI PARTE RECORRIDA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIO MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO ADVOGADO(A): LARISSA SENTO SE ROSSI DECISÃO A matéria do presente feito diz respeito à inscrição do nome do(a) consumidor(a) na plataforma Serasa Limpa Nome em face da existência de dívida prescrita, que é objeto de discussão no IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, onde foi determinada a suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 980, parágrafo único, do CPC), de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a mesma questão de direito.
E não obstante o referido Incidente tenha sido julgado em dezembro passado, em consulta ao PJe 2º Grau verifiquei que a causa ainda não transitou em face da interposição de recursos aos Tribunais Superiores, motivo pelo qual, em homenagem à segurança jurídica, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo.
Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria Judiciária.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
30/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
24/10/2024 08:53
Recebidos os autos
-
24/10/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0869986-13.2020.8.20.5001
Vivaldo Jurandy de Assuncao Junior
Vivaldo Jurandy de Assuncao
Advogado: Rafael Varella Gomes da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/11/2020 22:41
Processo nº 0822345-34.2017.8.20.5001
Municipio de Natal
Unigrafica - Grafica e Editora LTDA - Ep...
Advogado: Vanildo Cunha Fausto de Medeiros
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/11/2020 08:31
Processo nº 0822345-34.2017.8.20.5001
Unigrafica - Grafica e Editora LTDA - Ep...
Municipio de Natal
Advogado: Gutemberg Moura da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/01/2018 00:01
Processo nº 0859032-63.2024.8.20.5001
Erivaldo Ferreira da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/09/2024 09:44
Processo nº 0806135-33.2022.8.20.5129
Dayane Gomes Dantas
Fundo de Investimentos em Direito Credit...
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2022 19:57