TJRN - 0818859-70.2024.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 11:05
Juntada de termo
-
04/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:10
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 15:10
Juntada de Ofício
-
04/04/2025 15:00
Expedição de Ofício.
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09/02/2025 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2025 07:55
Juntada de diligência
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09/12/2024 09:00
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 03:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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29/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0818859-70.2024.8.20.5106 REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO Parte autora: Banco J.
Safra Advogado: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/RN 1121 Parte ré: MARISTELA DE ALMEIDA CARDOSO DECISÃO Vistos etc. 1- Na forma do art. 3º, § 12, do Decreto-Lei nº 911/69, expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito no petitório constante no ID nº 128365237 - pág. 3; 2- Oficie-se ao Juízo de origem; 3- Empós, com ou sem sucesso, arquivem-se os presentes autos. 4- Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
29/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:35
Outras Decisões
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23/10/2024 07:40
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
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22/10/2024 21:38
Conclusos para despacho
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09/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:18
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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