TJRN - 0871504-96.2024.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 20:01
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
10/05/2025 08:27
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
10/05/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0871504-96.2024.8.20.5001 Autor: DALVA SEVERINA MOREIRA DE SOUZA Réu: Banco do Brasil S/A DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais em face do BANCO DO BRASIL S.A., ajuizada com suporte na alegação de que a parte autora possui cadastro no programa PASEP, e, ao sacar suas cotas pós-aposentação, deparou-se com valor ínfimo em depósito.
Afirma que houve má gestão do valor pelo réu; e pugna pelo pagamento do montante efetivamente devido.
A situação, conforme narrada pela parte autora, se amolda à matéria afetada no Tema Repetitivo nº 1300, STJ (REsp 2.162.323 / PE), pois há controvérsia acerca da distribuição do ônus probatório quanto a comprovação de que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista, uma vez que não há nos autos documento de ficha financeira integral, sendo afetada pelo repetitivo: Questão submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Informações Complementares: Em acórdão publicado no DJe de 16/12/2024, esclareceu que há determinação de: a) suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Deste modo, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento do referido Recuso Repetitivo.
Intimem-se ambos os litigantes, para ciência; e suspenda-se o feito.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
06/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
05/05/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:01
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0871504-96.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): DALVA SEVERINA MOREIRA DE SOUZA Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação(ID 148142607) e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 22 de abril de 2025.
MARIA JACQUELINE LOPES DE LUNA FREIRE Chefe de Unidade / Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2025 09:19
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada conduzida por 15/04/2025 13:40 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
22/04/2025 09:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 13:40, 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
19/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 05:39
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
15/04/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
14/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 09:43
Recebidos os autos.
-
10/04/2025 09:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
10/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:14
Outras Decisões
-
09/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 03:49
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
06/03/2025 03:33
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0871504-96.2024.8.20.5001 Autor: DALVA SEVERINA MOREIRA DE SOUZA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Diante da manifestação do réu ao ID 144025087, de que possui interesse na realização da audiência de conciliação, aguarde-se a realização da audiência aprazada para 15/04/2025.
Após, prossiga-se nos termos do ID 134431555.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de direito em substituição legal (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
27/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0871504-96.2024.8.20.5001 Autor: DALVA SEVERINA MOREIRA DE SOUZA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intime-se o réu para, em 03 (três) dias, informar se deseja manter o aprazamento da audiência de conciliação ou se, assim como a autora, não possui interesse.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
20/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 04:03
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
06/12/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
01/11/2024 10:45
Juntada de Petição de procuração
-
28/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0871504-96.2024.8.20.5001 Autor: DALVA SEVERINA MOREIRA DE SOUZA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Atendidas as condições estabelecidas pelas Resoluções n.º 345/20 e 378/20, ambas do CNJ e n.º 22/2021-TJ/RN, conforme dados indicados no ID.134161852, defiro o pedido da parte autora e recebo a inicial, devendo o feito tramitar na modalidade de procedimento do Juízo 100% Digital.
Advertindo, contudo, que a parte contrária poderá no momento da contestação se opor a essa opção, na forma do art.3º, da Resolução nº. 22/2021 – TJ/RN.
Defiro a justiça gratuita.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC.
Cite-se/intime-se; ficando as partes cientificadas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, conforme art. 334. §8º, do CPC.
A citação do réu preferencialmente seguirá o procedimento do art. 246 do CPC; ficando o réu advertido de que deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa (art. 246, § 1º- C, CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, ou não sendo possível a comunicação na forma do art. 246, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem.
Caso o réu não tenha interesse na conciliação, esteja ciente que deverá informar a dispensa ao ato com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Nessa hipótese, independentemente de nova conclusão, cancele-se a audiência.
Realizada a audiência de conciliação e não havendo acordo, fica o réu desde logo instado apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da realização da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de dispensa da conciliação pelo réu, esse prazo é contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Ultimado o prazo, intime-se o autor para que apresente réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias; e voltem conclusos.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
24/10/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 15:35
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:46
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 15/04/2025 13:40 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
24/10/2024 10:45
Recebidos os autos.
-
24/10/2024 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
24/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0871504-96.2024.8.20.5001 Autor: DALVA SEVERINA MOREIRA DE SOUZA Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a petição inicial não veio acompanhada pela planilha de cálculo.
Nesse sentido, intime-se a promovente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando o documento especificado acima.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
22/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800512-21.2024.8.20.5160
Maurina Fernandes Bezerra
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/05/2024 17:43
Processo nº 0832536-02.2021.8.20.5001
Giselly Dayane da Silva Pereira
Stwarty Juliao Camara
Advogado: Samanta Vilar de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/07/2021 18:11
Processo nº 0800605-81.2024.8.20.5160
Banco Bradesco S/A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/10/2024 20:48
Processo nº 0002399-43.2009.8.20.0102
Arlindo Bento de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/10/2009 00:00
Processo nº 0800605-81.2024.8.20.5160
Rosa Maria Melo dos Santos
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/05/2024 21:19