TJRN - 0842163-59.2023.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 02:04
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0842163-59.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelos Correios, conforme ID 164663089, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 22 de setembro de 2025.
SILVIO BEETHOVEN CALDAS RIBEIRO Analista Judiciário -
22/09/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2025 02:00
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
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30/08/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2025 04:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:29
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 01:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 11:18
Juntada de aviso de recebimento
-
28/03/2025 09:04
Juntada de aviso de recebimento
-
28/03/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 06:00
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0842163-59.2023.8.20.5001 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: PAULO ROBERTO COSTA PESSOA DESPACHO Trata-se de ação de busca e apreensão.
Compulsando os autos, verifica-se que o veículo descrito na inicial foi apreendido, restando pendente tão somente a citação do réu.
Intime-se, pois, a parte autora pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se persiste o interesse no prosseguimento do feito, devendo, se for o caso, informar o endereço atualizado do demandado ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
31/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 05:25
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 05:25
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 05/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:16
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0842163-59.2023.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 18 de outubro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a) -
18/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:02
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 10:34
Juntada de diligência
-
10/09/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 09:40
Juntada de ato ordinatório
-
09/09/2024 08:09
Juntada de aviso de recebimento
-
09/09/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2024 01:41
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 02:39
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO COSTA PESSOA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO COSTA PESSOA em 10/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 19:59
Juntada de diligência
-
19/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:38
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 15/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:02
Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
22/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:59
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 30/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:35
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 20:48
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:46
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 18/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:36
Juntada de custas
-
31/07/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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