TJRN - 0822596-81.2024.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0822596-81.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOSE FIRMO DO PATROCINIO NETO Polo Passivo: OLHO VIVO SISTEMA DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 16 de maio de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 16 de maio de 2025.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
16/05/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 13:19
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 01/04/2025 13:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
01/04/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:15
Juntada de aviso de recebimento
-
18/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/02/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 06:59
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 01/04/2025 13:00 em/para 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
-
06/12/2024 17:51
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
06/12/2024 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
13/11/2024 16:42
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0822596-81.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOSE FIRMO DO PATROCINIO NETO Advogado do(a) AUTOR: EVANS CARLOS FERNANDES DE ARAUJO - RN0004469A Polo passivo: OLHO VIVO SISTEMA DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME CNPJ: 01.***.***/0001-54 DESPACHO Compulsados os autos, verifico que a inicial está de acordo com todos os requisitos, formais e substanciais, necessários à instauração da relação processual.
Custas devidamente recolhidas.
Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do CPC.
Ocasião em que, havendo acordo, façam os autos conclusos para Sentença de homologação.
Intimem-se as partes para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados (art. 334, §§ 9º e 10, CPC), cientificando-as de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda (art. 334, §8º, CPC).
Tendo em vista as alterações promovidas no Diploma Processual Civil pela Lei 14.195/2021, determino que a secretaria providencie a citação da parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), no prazo de até 02 (dois) dias úteis, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do poder judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o poder judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Advirta-se que a parte demandada deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º- C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal ou na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o poder judiciário, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art.246, § 1º – A, incisos I e II, do CPC) para apresentar sua defesa, sob pena de revelia.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Após, voltem os autos conclusos para decisão. À secretaria, caso a parte autora tenha optado pelo Juízo 100% digital (a opção será efetuada mediante marcação em local próprio do Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJe) todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, em atenção ao que dispõe o art. 3º, § 2º, da Resolução n. 22/2021 – TJRN (Juízo 100% digital).
Caso a parte autora não tenha se manifestado sobre o Juízo 100% digital e considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar tal formato, uma vez que mais célere e econômico, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Intimem-se e cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/11/2024 08:24
Recebidos os autos.
-
11/11/2024 08:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
11/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0822596-81.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOSE FIRMO DO PATROCINIO NETO Advogado do(a) AUTOR: EVANS CARLOS FERNANDES DE ARAUJO - RN0004469A Polo passivo: OLHO VIVO SISTEMA DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME CNPJ: 01.***.***/0001-54 , DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, providenciar a juntada dos documentos de identificação pessoal e comprovante de residência, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
Escoado o prazo, com resposta, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Decorrido o prazo, sem resposta, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:14
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862682-21.2024.8.20.5001
Juizado de Direito do 1 Juizado Especial...
Juizo de Direito da 22 Vara Civel da Com...
Advogado: Karen Lopes da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/09/2024 10:47
Processo nº 0812337-42.2024.8.20.5004
Wishirley Alves de Oliveira
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/07/2024 10:07
Processo nº 0101554-36.2016.8.20.0114
Romildo Marcelino da Silva
Banco Losango
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2022 20:34
Processo nº 0118200-53.2013.8.20.0106
Municipio de Mossoro
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Raul Nogueira Santos
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2025 16:15
Processo nº 0813920-39.2024.8.20.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Nathan Cristian Oliveira de Morais
Advogado: Diego Simonetti Galvao
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/10/2024 10:57