TJRN - 0836254-02.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:09
Decorrido prazo de Estado do RN e IPERN em 23/07/2025.
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24/07/2025 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:12
Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência do Rio Grande do Norte - IPERN em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 10:31
Juntada de diligência
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30/06/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:35
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0836254-02.2024.8.20.5001 ALLAN VINICIUS SOMBRA ABREU Instituto de Prev. dos Servidores do Estado e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - Instituto de Prev. dos Servidores do Estado e outros - para comprovar o Cumprimento de Obrigação de Fazer, no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 536, CPC).
Natal/RN, 14 de fevereiro de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 Art. 536.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. § 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento. § 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência. § 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber. § 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional. -
14/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:08
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2025 14:05
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:12
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/02/2025 23:59.
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03/12/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 07:35
Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 11:01
Juntada de Petição de alegações finais
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30/10/2024 04:42
Decorrido prazo de PATRICK VINICIUS DE FREITAS DANTAS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:42
Decorrido prazo de ISRAEL DUARTE DA ROCHA em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0836254-02.2024.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ALLAN VINICIUS SOMBRA ABREU Réu: Instituto de Prev. dos Servidores do Estado e outros Ato Ordinatório Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO ALLAN VINICIUS SOMBRA ABREU para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Natal/RN, 23 de outubro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
23/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 07:00
Juntada de ato ordinatório
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22/10/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 13:32
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 08:59
Conclusos para decisão
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21/06/2024 08:58
Juntada de Certidão
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21/06/2024 03:04
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:03
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 20/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:55
Conclusos para decisão
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03/06/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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