TJRN - 0814993-15.2023.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
17/07/2025 17:56
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
17/07/2025 17:56
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
17/07/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 14:38
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/07/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 22:54
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0814993-15.2023.8.20.5001 WILLIAM ELABRAS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 31 de março de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
31/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:10
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:34
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS em 14/02/2025.
-
15/02/2025 00:09
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:03
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 14/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/02/2025 23:59.
-
04/12/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 10:41
Juntada de diligência
-
03/12/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 04:28
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
25/11/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
19/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0814993-15.2023.8.20.5001 WILLIAM ELABRAS ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para comprovar o Cumprimento de Obrigação de Fazer, no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 536, CPC).
Natal/RN, 22 de outubro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 Art. 536.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente. § 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial. § 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§ 1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento. § 3º O executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência. § 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber. § 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional. -
22/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 07:24
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/10/2024 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:28
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/05/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
09/03/2024 05:36
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 05:36
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/03/2024 23:59.
-
15/01/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 05:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2023 21:41
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:54
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 18:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/04/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 23:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857827-96.2024.8.20.5001
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
R &Amp; D Pizzaria LTDA
Advogado: Marcello Rocha Lopes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2024 09:33
Processo nº 0858522-50.2024.8.20.5001
Lindemberg Marx Ferreira de Oliveira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Thiago Tavares de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/08/2024 08:40
Processo nº 0824113-24.2024.8.20.5106
Venneza Locadora de Veiculos LTDA
Wercleide Mara Damiao Ferreira
Advogado: Gabriel Camara Seabra de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/10/2024 13:14
Processo nº 0846427-27.2020.8.20.5001
Renato Camara Araujo
Enec - Espaco Natal Empreendimentos Come...
Advogado: Jose Fernando de Queiroz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/09/2020 14:45
Processo nº 0801038-30.2023.8.20.5125
Rita Dantas da Costa Fernandes
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Janete Teixeira Jales
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/10/2023 19:23