TJRN - 0828235-12.2021.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:29
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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PROCESSO nº 0828235-12.2021.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente(s): CONDOMINIO MAOS DE ARTE SHOPPING DO ARTESANATO Requerido(s): MARCIA ANDREA BORGES RUIZ ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e em cumprimento ao ato judicial de ID 141133729, procedo com a INTIMAÇÃO do(a) defensor(a) público(a) com atuação perante esta unidade jurisdicional, nos termos do art. 72, II, do CPC, para, querendo, apresentar defesa no prazo legal.
Natal, 4 de setembro de 2025 TAISE TEIXEIRA TAVARES Chefe de Unidade -
04/09/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 19:31
Decorrido prazo de MARCIA ANDREA BORGES RUIZ em 06/05/2025.
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10/07/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:06
Decorrido prazo de 15ª Defensoria Cível de Natal em 09/07/2025 23:59.
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19/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0828235-12.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMINIO MAOS DE ARTE SHOPPING DO ARTESANATO EXECUTADO: MARCIA ANDREA BORGES RUIZ DESPACHO Vistos etc.
Considerando a impossibilidade de localização da parte executada, DEFIRO o pedido de citação por edital de MARCIA ANDREA BORGES RUIZ.
Proceda a Secretaria à expedição de edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias, no órgão oficial competente, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da executada, nomeio curador especial o(a) Defensor(a) Público(a) com atuação perante esta unidade jurisdicional, nos termos do art. 72, II, do CPC, a qual deverá ser intimado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal.
P.I.C.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCIA ANDREA BORGES RUIZ em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCIA ANDREA BORGES RUIZ em 06/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 00:19
Publicado Citação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Edital
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
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EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE 30 DIAS O(A) Doutor(a) LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, Juíza de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem este edital, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) (Processo n 0828235-12.2021.8.20.5001) promovida por EXEQUENTE: CONDOMINIO MAOS DE ARTE SHOPPING DO ARTESANATO em desfavor de EXECUTADO: MARCIA ANDREA BORGES RUIZ; e tendo sido determinada a citação editalícia, fica(m) CITADO(S), MARCIA ANDREA BORGES RUIZ, CPF: *07.***.*37-15, com endereço em local incerto e não sabido, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida de R$ 28.880,13 (vinte e oito mil e oitocentos e oitenta reais e treze centavos), acrescida das custas iniciais e dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor do débito, podendo referida verba honorária ser reduzida pela metade (5% da dívida exequenda) desde que o(s) devedor(es) ora executado(s) pague(m) a totalidade da dívida dentro do prazo acima estabelecido (art. 827, §1º do CPC/2015).
O(s) executados fica(m) INTIMADO(S) para: I) no prazo de 15 (quinze) dias — se reconhecer(em) o débito e não tiver(em) condições de pagar(em) integralmente a dívida no prazo de 03(três) dias —, efetuar(em) depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução (principal) — acrescido de custas judiciais e honorários advocatícios de 10% da dívida exequenda —, e requerer(em), por intermédio de advogado regularmente constituído, o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC/2015); II) no prazo de 05(cinco) dias, contados da citação, indicar(em) os bens penhoráveis que tiver(em) e dizer(em) onde se encontram, sob pena de MULTA de até 20%(vinte por cento) do valor atualizado do débito, que será revertida em prol do(a) credor(a) e exigível nos autos desta execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); III) no prazo de 15 (quinze) dias, opor(em), querendo, embargos à execução, por meio de advogado legalmente constituído, independentemente de penhora de seus bens, ficando ADVERTIDO(S) que: III.a) caso os embargos sejam rejeitados, a verba honorária da execução poderá ser majorada em até 20% (vinte por cento - artigo 827, §2º, do CPC/2015); III.b) a oposição de embargos meramente protelatórios, considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC/2015) e dará causa a imposição de MULTA em favor do exequente no valor de até 20%(vinte por cento) da execução (artigo 774, parágrafo único do CPC/2015); e III.c) os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (artigo 919 do CPC/2015).
Contar-se-á o prazo de 20 (vinte) dias da data da publicação única deste edital ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, III, do CPC/2015).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o(a) MM Juiz(íza) expedir o presente edital, por ele(a) assinado, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)/Plataforma Nacional de Editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, disponível no endereço eletrônico https://comunica.pje.jus.br/.
EXPEDIDO em Natal/RN, aos 14/02/2025.
Eu, ELOIZA CAMPOS, Analista Judiciário(a), o digitei e conferi.
NATAL/RN, 14 de fevereiro de 2025 LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/02/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 01:31
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 01:02
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 PROCESSO Nº: 0828235-12.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMINIO MAOS DE ARTE SHOPPING DO ARTESANATO EXECUTADO: MARCIA ANDREA BORGES RUIZ DESPACHO Vistos etc.
Considerando a impossibilidade de localização da parte executada, DEFIRO o pedido de citação por edital de MARCIA ANDREA BORGES RUIZ.
Proceda a Secretaria à expedição de edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias, no órgão oficial competente, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da executada, nomeio curador especial o(a) Defensor(a) Público(a) com atuação perante esta unidade jurisdicional, nos termos do art. 72, II, do CPC, a qual deverá ser intimado para, querendo, apresentar defesa no prazo legal.
P.I.C.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:39
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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06/12/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
19/11/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 04:46
Decorrido prazo de MARIANA CAPISTRANO SARINHO PAIVA em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:37
Juntada de Petição de comunicações
-
15/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0828235-12.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO MAOS DE ARTE SHOPPING DO ARTESANATO EXECUTADO: MARCIA ANDREA BORGES RUIZ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por suas advogadas, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação da executada (vide devolução de AR - Id 133581747 ), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço da citanda ou requerer o que julgar pertinente, sob pena de extinção e arquivamento desta execução.
NATAL/RN, 14 de outubro de 2024 ROBSON FELICIANO GONCALVES DANTAS Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/10/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:28
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:11
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 09:04
Juntada de aviso de recebimento
-
11/09/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 13:00
Outras Decisões
-
15/12/2022 21:09
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 19:33
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
19/11/2022 05:37
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 02:23
Decorrido prazo de MARIANA CAPISTRANO SARINHO PAIVA em 24/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 02:23
Decorrido prazo de MARIANA CAPISTRANO SARINHO PAIVA em 24/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:41
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:58
Juntada de ato ordinatório
-
28/06/2022 08:34
Juntada de aviso de recebimento
-
04/05/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 00:35
Decorrido prazo de MARIANA CAPISTRANO SARINHO PAIVA em 04/10/2021 23:59.
-
02/09/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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