TJRN - 0825672-74.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 07:02
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2025 14:40
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2025 10:41
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 05:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:34
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 14:12
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 11:29
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 21:59
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:14
Juntada de Petição de procuração
-
19/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CECILIA VARGAS JUNQUEIRA SCARPELLI em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 01:20
Decorrido prazo de CECILIA VARGAS JUNQUEIRA SCARPELLI em 17/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 16:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 05:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0825672-74.2023.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: REQUERENTE: DANIEL TRAJANO DE ASSIS, M.
L.
F.
D.
A.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: DANIEL TRAJANO DE ASSIS REQUERIDO: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE os interessados, através de seu advogado(a)/Defensor(a) Público(a), para cumprir(em) o despacho de ID. 139499164, cujo trecho transcrevo: "...
Com a resposta, intimem-se os interessados para se manifestarem, no intervalo de 15 (quinze) dias.
Em idêntico intervalo, promovam a regularização processual da postulante Maria Luiza, mediante inclusão de instrumento procuratório em nome daquela, assinado por seu representante legal, outorgando poderes ao causídico competente, assim como incluam a certidão do CENSEC relacionada ao de cujus.
Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público na forma da lei. ..." Natal/RN, 16 de janeiro de 2025.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
17/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:54
Juntada de ato ordinatório
-
13/01/2025 13:44
Juntada de Ofício
-
13/01/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 13:05
Desentranhado o documento
-
13/01/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
13/01/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 10:30
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0825672-74.2023.8.20.5001 DESPACHO De início, recebo o aditamento da inicial realizado na petição de Id nº 134879100, intentando a inclusão da herdeira menor M.
L.
F.
D.
A. no polo ativo da demanda.
Anote-se no sistema.
Superado tal ponto, oficie-se ao INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar as seguintes providências: a) Esclareça se os valores residuais retidos naquele órgão previdenciário, pertinentes ao mês de março de 2012, de propriedade da falecida, encontram-se prescritos ou não; b) Em caso negativo, desde já, proceda-se com o depósito judicial completo dos saldos comentados.
O ofício deverá estar acompanhado da documentação de Id nºs 119419824 a 119421087.
Com a resposta, intimem-se os interessados para se manifestarem, no intervalo de 15 (quinze) dias.
Em idêntico intervalo, promovam a regularização processual da postulante Maria Luiza, mediante inclusão de instrumento procuratório em nome daquela, assinado por seu representante legal, outorgando poderes ao causídico competente, assim como incluam a certidão do CENSEC relacionada ao de cujus.
Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público na forma da lei.
Por fim, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 7 de janeiro de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 19:36
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
03/12/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
03/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 14:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/10/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0825672-74.2023.8.20.5001 DESPACHO Concedo o intervalo requerido (Id nº 130146897).
P.
I.
NATAL/RN, 9 de outubro de 2024.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 04:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 04:17
Decorrido prazo de DANIEL TRAJANO DE ASSIS em 02/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:48
Desentranhado o documento
-
02/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 11:28
Juntada de Ofício
-
25/01/2024 22:59
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 23:12
Juntada de guia
-
26/05/2023 09:47
Expedição de Ofício.
-
22/05/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
16/05/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 07:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807940-51.2021.8.20.5001
Maria de Lourdes Moura
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Thiago Marques Calazans Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/02/2021 11:06
Processo nº 0807940-51.2021.8.20.5001
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Maria de Lourdes Moura
Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 12/05/2025 08:00
Processo nº 0807940-51.2021.8.20.5001
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Maria de Lourdes Moura
Advogado: Thiago Marques Calazans Duarte
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/08/2022 18:16
Processo nº 0828121-68.2024.8.20.5001
Julia Lucio dos Santos Rafael
Fundo de Investimentos em Direito Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/04/2024 10:22
Processo nº 0847909-83.2015.8.20.5001
Marle Delfino da Silva
Banco Mercantil Financeira S/A
Advogado: Juliana Fonseca de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/10/2015 14:51