TJRN - 0801205-92.2024.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 06:37 Publicado Intimação em 15/09/2025. 
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                                            15/09/2025 06:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
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                                            15/09/2025 00:19 Publicado Intimação em 15/09/2025. 
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                                            15/09/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 
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                                            11/09/2025 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2025 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 10:53 Julgado improcedente o pedido 
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                                            08/07/2025 08:59 Conclusos para julgamento 
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                                            07/07/2025 15:15 Juntada de Petição de alegações finais 
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                                            07/07/2025 13:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 05:49 Publicado Intimação em 23/06/2025. 
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                                            24/06/2025 05:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            23/06/2025 06:00 Publicado Intimação em 23/06/2025. 
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                                            23/06/2025 06:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            17/06/2025 14:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 14:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/06/2025 14:29 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2025 10:32 Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 17/06/2025 09:30 em/para Vara Única da Comarca de São Miguel, #Não preenchido#. 
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                                            17/06/2025 10:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2025 10:32 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 09:30, Vara Única da Comarca de São Miguel. 
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                                            29/05/2025 01:26 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0801205-92.2024.8.20.5131 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ANTONIO PEDRO DA SILVA Parte Ré: MARIA EGNALDA PEDRO DA SILVA Considerando o disposto na Portaria de n.º 61, de 31 de março de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências pelos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo grau de todo o País, por ordem do(a) Exmo(a) Sr.(a) Marco Antônio Mendes Ribeiro, Juiz de Direito da Vara da Comarca de São Miguel/RN, fica designada para o dia 17/06/2025 às 09:30 horas, a realização de(a) Audiência de Instrução, Debates e Julgamento de forma HÍBRIDA podendo as partes/testemunhas participarem por VIDEOCONFERÊNCIA OU DE FORMA PRESENCIAL.
 
 Para o acompanhamento da audiência por VIDEOCONFERÊNCIA o advogado deverá acessar o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTM4ZmVlOGItZTlhNS00OGY1LTgzNzItYzRmZDE4YWM1YThm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%222e0ff7fb-b92a-476c-bb51-85cf255e26cd%22%7d da plataforma "Microsoft Teams" para conectar e participar da audiência.
 
 O(s) réus presos participaram também por VIDEOCONFERÊNCIA em sala específica destinada a esta finalidade no Presídio Regional de Pau dos Ferros/RN, se for o caso.
 
 O(s) advogado(s) deverá(rão) ainda, comunicar a(s) parte(s) da audiência e informar ou intimar as suas testemunhas do dia, da hora e local da audiência, inclusive deverá fornecer, caso prefiram participar por videoconferência, o link acima, se for o caso (art. 455 do CPC).
 
 Fica antecipado que, nos termos do Ofício Circular – SETIC-0001-2021 de 16 de janeiro de 2021 (Processo Administrativo n.º 04101.064937/2020-36 - SIGAJUS), todas as informações necessárias para utilização da Plataforma estão disponíveis no endereço eletrônico http://intranet.tjrn.jus.br/comunicacao/galeria-de-videos/video/?slg=tjrn-workshop-teams-reunioes-audiencias-turma-2 Caso as partes/testemunhas prefiram participar de forma presencial serão direcionados a uma das salas de audiência desta Comarca para realização do ato, respeitada todas as regras de isolamento determinadas pelas autoridades da saúde.
 
 Mesmo procedimento será utilizado para os réus soltos.
 
 Com relação aos Advogados, Defensores Públicos e membro do Ministério Público, será facultado a presença à audiência (desde que se submeta às recomendações das autoridades de saúde) ou o acompanhamento por meio de VIDEOCONFERÊNCIA.
 
 SÃO MIGUEL/RN, 27 de maio de 2025 LINCOLN MICAELE REGO LIMA Chefe de Secretaria
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                                            27/05/2025 09:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 08:54 Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 17/06/2025 09:30 em/para Vara Única da Comarca de São Miguel, #Não preenchido#. 
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                                            27/01/2025 13:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 04:30 Publicado Intimação em 27/11/2024. 
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                                            06/12/2024 04:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 
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                                            26/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801205-92.2024.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: ANTONIO PEDRO DA SILVA Polo Passivo: MARIA EGNALDA PEDRO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista decisão de ID nº 133542242, INTIMO a parte ré, na pessoa do(a) advogado(a), para informar se tem testemunhas a arrolar.
 
 Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 25 de novembro de 2024.
 
 ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            25/11/2024 16:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/11/2024 15:58 Juntada de ato ordinatório 
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                                            23/11/2024 02:22 Publicado Intimação em 18/10/2024. 
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                                            23/11/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 
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                                            21/11/2024 21:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801205-92.2024.8.20.5131 AUTOR: ANTONIO PEDRO DA SILVA REU: MARIA EGNALDA PEDRO DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
 
 A parte requerida apresentou contestação intempestiva.
 
 No entanto, o seu advogado informou em sua peça defensiva que a sua esposa passou mal no último dia do prazo, tendo ele lhe acompanhado no hospital.
 
 No caso, o atestado então apresentado como prova de tal alegação demonstra que, em tese, quem estaria sob cuidados médicos seria o próprio causídico.
 
 Entretanto, considerando a possibilidade da própria profissional médica ter se utilizado o modelo padrão de atestado/declaração, acolho o pedido e reconheço a validade da contestação apresentada.
 
 Diante da complexidade da causa, DETERMINO a intimação da parte autora para réplica à contestação, onde deverá arrolar rol de testemunhas, se tiver interesse na prova testemunhal.
 
 Na oportunidade, poderá indicar o número do inventário dos pais da sua mãe, isto é, das proprietários originários do terreno, ou qualquer documento que comprove que o terreno foi efetivamente herdado pela ex-esposa da pessoa de Cícero.
 
 Após a réplica, intime-se a parte ré para informar se tem testemunhas a arrolar, marcando-se na sequência audiência.
 
 P.I.
 
 SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
 
 MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            16/10/2024 10:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2024 18:37 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            09/10/2024 18:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/10/2024 08:52 Conclusos para decisão 
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                                            09/10/2024 08:52 Juntada de Certidão 
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                                            09/10/2024 02:33 Decorrido prazo de MARIA EGNALDA PEDRO DA SILVA em 08/10/2024 23:59. 
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                                            16/09/2024 10:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/09/2024 10:27 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2024 12:26 Expedição de Mandado. 
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                                            26/08/2024 15:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2024 15:01 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2024 23:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2024 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2024 12:42 Determinada a emenda à inicial 
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                                            03/07/2024 19:34 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2024 19:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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