TJRN - 0002894-98.2012.8.20.0129
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Saraiva Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 16:43
Juntada de diligência
-
11/09/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 23:36
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 23:36
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:03
Decorrido prazo de DAMIAO SILVA DE SOUZA em 18/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/07/2025 00:05
Decorrido prazo de FELIPE SIMONETTI MARINHO DA SILVEIRA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:04
Decorrido prazo de EDINOR DE ALBUQUERQUE MELO em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 17:09
Juntada de diligência
-
29/07/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 16:03
Juntada de devolução de mandado
-
29/07/2025 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
26/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 15:58
Juntada de diligência
-
22/07/2025 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 15:00
Juntada de diligência
-
22/07/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 14:57
Juntada de diligência
-
21/07/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:28
Decorrido prazo de Moises Severiano de Oliveira em 03/07/2025.
-
04/07/2025 00:03
Decorrido prazo de MOISES SEVERIANO DE OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:00
Decorrido prazo de DAMIAO SILVA DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:02
Decorrido prazo de FELIPE SIMONETTI MARINHO DA SILVEIRA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:02
Decorrido prazo de EDINOR DE ALBUQUERQUE MELO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ROUSSEAUX DE ARAUJO ROCHA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCUS ALANIO MARTINS VAZ em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:02
Decorrido prazo de FLORIPES DE MELO NETO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCUS ALANIO MARTINS VAZ em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:02
Decorrido prazo de EDINOR DE ALBUQUERQUE MELO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:02
Decorrido prazo de FLORIPES DE MELO NETO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:02
Decorrido prazo de ROUSSEAUX DE ARAUJO ROCHA em 25/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 16:55
Juntada de diligência
-
17/06/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 10:35
Juntada de diligência
-
10/06/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:15
Decorrido prazo de EDNALDO PESSOA DE ARAÚJO (OAB/RN 2663) em 21/05/2025.
-
22/05/2025 11:23
Juntada de termo
-
22/05/2025 01:56
Decorrido prazo de EDINOR DE ALBUQUERQUE MELO em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:52
Decorrido prazo de EDINOR DE ALBUQUERQUE MELO em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 12:34
Juntada de diligência
-
12/05/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 17:32
Juntada de devolução de mandado
-
12/05/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 15:58
Juntada de devolução de mandado
-
10/05/2025 09:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/05/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
03/05/2025 14:13
Decorrido prazo de EDINOR DE ALBUQUERQUE MELO (OAB/RN 10.133), EDNALDO PESSOA DE ARAUJO (OAB/RN 2663) e MARCUS ALÂNIO MARTINS VAZ (OAB/PB 5373) em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:57
Decorrido prazo de EDINOR DE ALBUQUERQUE MELO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCUS ALANIO MARTINS VAZ em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:25
Decorrido prazo de EDINOR DE ALBUQUERQUE MELO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MARCUS ALANIO MARTINS VAZ em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 23:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2025 19:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 02:37
Juntada de Petição de razões finais
-
29/01/2025 13:58
Juntada de Petição de razões finais
-
28/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2025 01:24
Decorrido prazo de DAMIAO SILVA DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:24
Decorrido prazo de RUBEN BEZERRA DA ROCHA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:33
Decorrido prazo de RUBEN BEZERRA DA ROCHA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:33
Decorrido prazo de DAMIAO SILVA DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:28
Decorrido prazo de ROSIVALDO AZEVEDO MACIEL FERNANDES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:12
Decorrido prazo de ERMESON FELIX AMORIM em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:08
Decorrido prazo de ROSIVALDO AZEVEDO MACIEL FERNANDES em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:04
Decorrido prazo de ERMESON FELIX AMORIM em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:51
Decorrido prazo de EMANOEL SILVA DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:51
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DA SILVA DE LIMA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:47
Decorrido prazo de EMANOEL SILVA DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DA SILVA DE LIMA em 21/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
09/12/2024 05:18
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
09/12/2024 05:14
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
09/12/2024 04:08
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
09/12/2024 02:51
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
09/12/2024 02:04
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
09/12/2024 01:52
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
09/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0002894-98.2012.8.20.0129 Apelantes/Apelados: Emanoel Silva dos Santos e Marcos Henrique da Silva de Lima Advogado: Flaviano da Gama Fernandes (OAB/RN 3.623) Apelante/Apelado: Rosivaldo Azevêdo Maciel Fernandes Advogado: Marcus Alânio Martins Vaz (OAB/PB 5.373) Apelante/Apelado: Emerson Félix Amorim Advogado: Floripes de Melo Neto (OAB/RN 8.381) Apelante/Apelado: Moisés Severiano de Oliveira Advogado: Ednaldo Pessoa de Araújo (OAB/RN 2.663) Apelante/Apelado: Ruben Bezerra da Rocha Advogado: Manoel Fernandes Braga (OAB/RN 8.674) Apelante/Apelado: Damião Silva de Souza Advogados: Edinor de Albuquerque Melo (OAB/RN 10.133) e outro Apelante/Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1.
Defiro o pedido ministerial Id 28250641. 2. À Secretaria Judiciária para as providências necessária e cumprimento na integralidade do Decisum Id 27983391, independente de nova conclusão.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
05/12/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 19:09
Juntada de Petição de razões finais
-
22/11/2024 11:26
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
22/11/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal 0002894-98.2012.8.20.0129 Apelantes/Apelados: Emanoel Silva dos Santos e Marcos Henrique da Silva de Lima Advogado: Flaviano da Gama Fernandes (OAB/RN 3.623) Apelante/Apelado: Rosivaldo Azevêdo Maciel Fernandes Advogado: Marcus Alânio Martins Vaz (OAB/PB 5.373) Apelante/Apelado: Emerson Félix Amorim Advogado: Floripes de Melo Neto (OAB/RN 8.381) Apelante/Apelado: Moisés Severiano de Oliveira Advogado: Ednaldo Pessoa de Araújo (OAB/RN 2.663) Apelante/Apelado: Ruben Bezerra da Rocha Advogado: Manoel Fernandes Braga (OAB/RN 8.674) Apelante/Apelado: Damião Silva de Souza Advogados: Edinor de Albuquerque Melo (OAB/RN 10.133) e outro Apelante/Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DESPACHO 1. À Secretaria Judiciária para correção da autuação, observando os polos passivo e ativo, bem assim, certificar anterior impetração de habeas corpus e outros recursos em favor dos Recorrentes. 2.
Após, intime-se a 54ª PmJ Criminal da Capital, para, no prazo legal, apresentar suas razões recursais, conforme pugnado (Id 27975703). 3.
Na sequência, intimem-se os Apelantes, através de seus Advogados, para, no prazo legal, apresentarem suas razões recursais e contrarrazões ao recurso ministerial (Ids 27975686, 27975690, 27975697, 27975699, 27975701 e 27975702), nos termos do §4°, do art. 600 do CPP. 4.
Na hipótese da inércia, notifique-se, pessoalmente cada Recorrente para constituir novo patrono, bem assim ao Advogado até então habilitado para manifestação, advertindo-o do envio à Seccional da OAB, para apuração de possível falta no exercício profissional (Lei 8.906/1994). 5.
Acaso não haja indicação do novo causídico, oficie-se à Defensoria Geral do Estado. 6.
Ultimadas as diligências, devolvam-se os autos ao juízo de origem, a fim de notificar o MP para ofertar as contrarrazões aos recursos defensivos. 7.
Por fim, à PGJ, seguindo-se à Conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Saraiva Sobrinho Relator -
19/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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