TJRN - 0816042-57.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:48
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 07:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0816042-57.2024.8.20.5001 ECI TAVARES LUCENA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 6 de agosto de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
06/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:49
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2025 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/08/2025 11:48
Processo Reativado
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06/08/2025 11:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/08/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
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31/07/2025 12:40
Recebidos os autos
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31/07/2025 12:40
Juntada de despacho
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06/12/2024 23:26
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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06/12/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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05/12/2024 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:56
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/12/2024 23:59.
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06/10/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 23:56
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 03:00
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:03
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 20:51
Juntada de Petição de apelação
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11/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2024 07:34
Conclusos para despacho
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18/07/2024 07:34
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59.
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18/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 09:21
Juntada de Certidão
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11/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 06:52
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 19:14
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 14:58
Juntada de Petição de comunicações
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11/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:00
Gratuidade da justiça concedida em parte a ECI TAVARES LUCENA
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11/03/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 14:53
Conclusos para decisão
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08/03/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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