TJRN - 0800665-41.2024.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 12:59
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2025 14:36
Juntada de devolução de mandado
-
31/03/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 13:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/01/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 08:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/12/2024 03:15
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Secretaria Judiciária da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, São Paulo do Potengi/RN, 59460-000 Telefone e WhatsApp: (84) 3673-9665 | E-mail: [email protected] Processo: 0800665-41.2024.8.20.5132 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA ISABEL DE LIMA Polo passivo: Município de São Pedro ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, faço expedir intimação eletrônica ao causídico da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar a respeito da contestação ID 138610222.
São Paulo do Potengi/RN, 13 de dezembro de 2024.
Guilherme de Freitas Maia Técnico Judiciário (Assinatura digital na forma da Lei n°11.419/06 e autorizada pela Portaria 001/24 - Comarca de S.
P. do Potengi/RN) -
13/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 21:50
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 05:50
Publicado Citação em 22/10/2024.
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05/12/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 Processo: 0800665-41.2024.8.20.5132 AUTOR: MARIA ISABEL DE LIMA REU: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DECISÃO Recebo a inicial por entender que preenche os requisitos essenciais e não é caso de improcedência liminar do pedido.
A par da declaração do(a)(s) autor(a)(s) de que não dispõe(m) de recursos financeiros para arcar(em) com as despesas do processo, defiro a gratuidade judiciária, nos termos da Lei nº 1.060/50, com modificações posteriores.
Por se tratar de Poder Público, como demandado, que somente pode resolver conflito por autocomposição quando há autorização normativa para isso, deixo de determinar o aprazamento de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II, do CPC.
Cite-se a parte demandada, por intermédio do Procurador, para responder ao pedido inicial no prazo prescrito em lei.
Observe-se quanto ao ato da citação o disposto no artigo 250 do Código de Processo Civil.
Se a resposta contiver matéria preliminar ou apresentar documentos novos, intime-se a parte autora para se pronunciar em 15 (quinze) dias, conforme inteligência do art. 351 do referido diploma.
Em seguida, vista dos autos ao Órgão do Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Por último, à conclusão.
Cumpra-se Decisão com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
SÃO PAULO DO POTENGI /RN, 15 de julho de 2024.
VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:29
Outras Decisões
-
12/07/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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