TJRN - 0801259-39.2022.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 08:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/08/2025 08:53 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 08:46 Juntada de Certidão 
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                                            06/08/2025 10:04 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2025 00:28 Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 04/08/2025 23:59. 
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                                            05/08/2025 00:26 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/08/2025 23:59. 
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                                            01/08/2025 10:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 01:12 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            14/07/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            14/07/2025 01:05 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            14/07/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            14/07/2025 00:37 Publicado Intimação em 14/07/2025. 
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                                            14/07/2025 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801259-39.2022.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DAPAZ FILHA LOPES Réu: BANCO BRADESCO S/A.
 
 SENTENÇA 1.
 
 RELATÓRIO.
 
 Trata-se de Cumprimento de Sentença em que consta como exequente BANCO BRADESCO S/A em face do executado MARIA DAPAZ FILHA LOPES, todos já qualificados.
 
 O executado depositou nos autos o valor que entende devido a título da condenação em litigância de má-fé (ver ID nº 154250796).
 
 Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado nos termos da petição de ID nº 154878781.
 
 Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
 
 Decido. 2.
 
 FUNDAMENTAÇÃO.
 
 O art. 924, do CPC, assim prescreve: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
 
 No caso dos autos, o executado depositou nos autos o valor que entende devido a título da condenação em litigância de má-fé (ver ID nº 154250796).
 
 Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado nos termos da petição de ID nº 154878781 requerendo a expedição de alvará e sem quaisquer óbices aos valores depositados.
 
 Logo, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3.
 
 DISPOSITIVO.
 
 Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC, declarando a obrigação satisfeita.
 
 Expeça-se alvará de liberação de valores em favor da parte exequente, de forma que o valor devido deverá ser creditado em conta bancária própria; (ver petição com dados bancários ID nº 154878781) Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
 
 Custas na forma da lei.
 
 Upanema/RN, data da assinatura.
 
 Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito
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                                            10/07/2025 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 16:51 Expedido alvará de levantamento 
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                                            09/07/2025 16:51 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            09/07/2025 08:27 Conclusos para julgamento 
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                                            09/07/2025 08:27 Decorrido prazo de autora em 08/07/2025. 
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                                            09/07/2025 00:08 Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 08/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 00:08 Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59. 
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                                            16/06/2025 12:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 00:55 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:54 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            12/06/2025 00:06 Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 14:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2025 13:57 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2025 10:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 01:53 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 01:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            21/05/2025 01:46 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 01:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801259-39.2022.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DAPAZ FILHA LOPES Réu: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO Não havendo o pagamento voluntário e decorrido o prazo para apresentação de impugnação à execução, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de sofrer constrição judicial (veículos, imóveis, etc) ou diligências (consulta no RENAJUD, SISBAJUD), tendo em vista que a execução realiza-se no interesse do exequente, bem como o espírito cooperativo que permeia o Código de Processo Civil/2015.
 
 Indicado bem individualizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bem indicado.
 
 Requerida diligência relativa à pesquisa de bens no RENAJUD, SISBAJUD, fica desde já deferida.
 
 Decorrido o prazo, sem a indicação de bens ou de meios de pesquisa, ou restando as diligências negativas, venham-me os autos conclusos.
 
 Upanema/RN, data da assinatura.
 
 Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Legal
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                                            19/05/2025 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 16:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2025 08:43 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2025 08:43 Decorrido prazo de ré em 14/05/2025. 
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                                            15/05/2025 01:13 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/05/2025 23:59. 
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                                            22/04/2025 02:49 Publicado Intimação em 22/04/2025. 
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                                            22/04/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801259-39.2022.8.20.5160 Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): MARIA DAPAZ FILHA LOPES Demandado(a): BANCO BRADESCO S/A.
 
 ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento nº 10/2005-CGJ, EXPEÇO INTIMAÇÃO à parte EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme o art. 525, § 6°, CPC, conforme "item 5", do Despacho retro.
 
 Upanema-RN, 14 de abril de 2025.
 
 Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO LUCIANO ROCHA SILVA
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                                            14/04/2025 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 00:38 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/04/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 00:12 Expedição de Certidão. 
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                                            11/04/2025 00:12 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/04/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 06:42 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
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                                            25/03/2025 06:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801259-39.2022.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DAPAZ FILHA LOPES Réu: BANCO BRADESCO S/A.
 
 DESPACHO Primeiramente, evolua-se o feito para cumprimento de sentença, devendo atentar-se para que seja inserido o assunto respectivo a fim de evitar inconsistências no GPSJus. 1.
 
 Intime-se a parte autora quanto aos termos do presente despacho e para pagar o débito de R$ 431,71 (quatrocentos e trinta e um reais e setenta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, referente a condenação em ligitância de má-fé. 2.
 
 Ocorrendo o pagamento integral voluntário no prazo do art. 523, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os dados de conta bancária de sua titularidade ou, em igual prazo, apresentar petição devidamente subscrita autorizando, expressamente, o depósito dos referidos valores em conta bancária de seu advogado, ficando desde já autorizada a expedição do competente alvará em nome do advogado (referente aos honorários sucumbenciais) e em nome da parte exequente (referente ao valor principal), para liberação dos valores à disposição do juízo. 3.
 
 Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor executado. 4.
 
 Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 5.
 
 Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme o art. 525, § 6°, CPC/2015. 5.1.
 
 Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida. 6.
 
 Caso não haja o pagamento voluntário e após o decurso de prazo para apresentar impugnação à execução, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de sofrer constrição judicial (veículos, imóveis, etc) ou diligências (consulta no RENAJUD, SISBAJUD), tendo em vista que a execução realiza-se no interesse do exequente, bem como o espírito cooperativo que permeia o Código de Processo Civil/2015. 6.1.
 
 Indicado bem individualizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bem indicado. 6.2.
 
 Requerida diligência relativa à pesquisa de bens no RENAJUD, SISBAJUD, fica desde já deferida. 7.
 
 Decorrido o prazo, sem a indicação de bens ou de meios de pesquisa, ou restando as diligências negativas, venham-me os autos conclusos.
 
 Upanema/RN, data da assinatura.
 
 Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito
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                                            18/03/2025 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 12:23 Processo Reativado 
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                                            18/03/2025 12:22 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            18/03/2025 11:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2025 15:38 Conclusos para decisão 
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                                            29/01/2025 17:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2025 08:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/01/2025 08:21 Expedição de Certidão. 
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                                            08/01/2025 21:31 Determinado o arquivamento 
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                                            08/01/2025 13:53 Conclusos para despacho 
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                                            18/12/2024 12:59 Juntada de Certidão 
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                                            16/12/2024 12:39 Recebidos os autos 
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                                            16/12/2024 12:39 Juntada de despacho 
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                                            14/08/2024 12:14 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            14/08/2024 12:13 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2024 02:25 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/08/2024 23:59. 
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                                            09/08/2024 11:40 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            23/07/2024 03:57 Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59. 
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                                            22/07/2024 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2024 08:31 Juntada de Petição de recurso de apelação 
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                                            16/07/2024 03:18 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/07/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2024 13:37 Julgado improcedente o pedido 
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                                            19/06/2024 11:20 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2024 07:58 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2024 09:16 Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA e JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 12/06/2024. 
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                                            13/06/2024 06:23 Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 12/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 06:21 Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 12/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 06:10 Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 12/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 06:07 Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 12/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 04:42 Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 04:37 Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 02:47 Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 02:44 Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 16:37 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2024 17:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2024 17:20 Expedido alvará de levantamento 
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                                            10/06/2024 11:39 Conclusos para despacho 
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                                            07/06/2024 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2024 02:49 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/06/2024 23:59. 
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                                            06/06/2024 02:49 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/06/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 10:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2024 08:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 17:18 Juntada de Petição de laudo pericial 
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                                            08/05/2024 01:11 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 01:11 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/05/2024 23:59. 
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                                            29/04/2024 12:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2024 12:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2024 08:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/04/2024 19:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2024 09:59 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2024 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2024 09:55 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 09:55 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/04/2024 23:59. 
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                                            15/04/2024 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2024 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/03/2024 10:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2024 17:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2024 15:37 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/03/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 15:37 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/03/2024 23:59. 
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                                            11/03/2024 12:12 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2024 09:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2024 12:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2024 13:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/02/2024 11:21 Conclusos para despacho 
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                                            09/02/2024 11:20 Decorrido prazo de ré em 06/02/2024. 
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                                            07/02/2024 15:10 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/02/2024 23:59. 
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                                            07/02/2024 11:24 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/02/2024 23:59. 
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                                            13/12/2023 19:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2023 08:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2023 17:41 Conclusos para despacho 
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                                            24/11/2023 11:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2023 05:51 Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 05:51 Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 04:01 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/10/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 01:18 Decorrido prazo de LOHAINE PACHECO LINO em 02/10/2023 23:59. 
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                                            26/09/2023 15:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2023 11:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2023 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2023 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2023 12:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2023 11:30 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2023 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2023 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2023 14:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/08/2023 11:32 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2023 20:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2023 12:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/07/2023 11:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2023 11:11 Conclusos para despacho 
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                                            18/07/2023 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2023 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2023 13:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/05/2023 05:57 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/05/2023 23:59. 
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                                            02/05/2023 14:03 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2023 01:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2023 01:06 Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 04/04/2023 23:59. 
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                                            03/04/2023 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2023 16:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2023 14:48 Conclusos para julgamento 
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                                            27/03/2023 13:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2023 13:29 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 08/03/2023 23:59. 
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                                            02/03/2023 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2023 13:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2022 01:13 Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 01/12/2022 23:59. 
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                                            29/11/2022 11:27 Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59. 
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                                            29/11/2022 10:02 Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59. 
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                                            24/11/2022 09:03 Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 23/11/2022 23:59. 
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                                            27/10/2022 16:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/10/2022 09:21 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            26/10/2022 16:15 Conclusos para decisão 
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                                            26/10/2022 10:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2022 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2022 17:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/10/2022 14:09 Conclusos para decisão 
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                                            18/10/2022 14:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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