TJRN - 0801590-34.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 02:03
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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28/11/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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15/05/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 09:32
Juntada de informação
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14/05/2024 13:30
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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14/05/2024 06:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 06:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 01:58
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 11:16
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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29/04/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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29/04/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801590-34.2023.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 22 de abril de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
22/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:36
Juntada de termo
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18/04/2024 11:03
Juntada de Certidão
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18/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/04/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801590-34.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 20 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
20/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:58
Decorrido prazo de executada em 18/03/2024.
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19/03/2024 10:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 10:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 18:15
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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14/03/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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14/03/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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14/03/2024 15:21
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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14/03/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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14/03/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801590-34.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em sendo constatada a inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
26/02/2024 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 05:47
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 11:56
Conclusos para despacho
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23/02/2024 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 10:40
Recebidos os autos
-
06/02/2024 10:40
Juntada de despacho
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30/08/2023 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/08/2023 11:44
Juntada de termo
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18/08/2023 00:24
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2023 01:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 18:14
Indeferido o pedido de APELANTE
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17/07/2023 17:06
Conclusos para decisão
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17/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 21:02
Juntada de Petição de apelação
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08/07/2023 01:53
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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08/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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06/07/2023 11:08
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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06/07/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/06/2023 11:32
Conclusos para julgamento
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24/06/2023 00:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/06/2023 23:59.
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02/06/2023 16:58
Publicado Citação em 28/04/2023.
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02/06/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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02/06/2023 14:44
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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02/06/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 11:23
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 09:21
Conclusos para despacho
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26/04/2023 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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