TJRN - 0800661-35.2023.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2024 01:39
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
01/12/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/11/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 14:20
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
12/11/2024 04:28
Decorrido prazo de ANDREY ANDERSON MARTINS APOLONIO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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21/10/2024 08:28
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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21/10/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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21/10/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0800661-35.2023.8.20.5133 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de Processo de Execução, em que a parte executada adimpliu toda a dívida, conforme certidões, ausente qualquer manifestação posterior. É o que importa relatar.
Passo a fundamentar e a decidir.
O Código de Processo Civil determina: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Assim, diante da expressa previsão legal, a presente execução deverá ser extinta diante do pagamento da obrigação.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Desnecessárias intimações pessoais.
CUMPRIDAS as determinações supra, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença e arquivem-se os autos com baixa no registro e na distribuição.
TANGARÁ /RN, 16 de outubro de 2024.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/10/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 14:32
Juntada de documento de comprovação
-
04/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 22/08/2024 23:59.
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31/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2024 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2024 09:59
Recebidos os autos
-
15/07/2024 09:59
Juntada de intimação de pauta
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08/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/05/2024 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 05:14
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 04:09
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:08
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 18:51
Juntada de Petição de apelação
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15/03/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:25
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
14/03/2024 16:05
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 14:05
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 14:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS X BANCO BRADESCO SA em 15/02/2024.
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16/02/2024 07:06
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
29/01/2024 15:51
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/01/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
29/01/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
24/01/2024 09:22
Juntada de documento de comprovação
-
16/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/01/2024 17:05
Juntada de laudo pericial
-
27/12/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 08:41
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
11/12/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
11/12/2023 08:39
Juntada de documento de comprovação
-
07/12/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 04:39
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
29/10/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
29/10/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
29/10/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
20/10/2023 10:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/10/2023 05:41
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:18
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:18
Decorrido prazo de FRANCISCO WILKER CONFESSOR em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:18
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 12:18
Decorrido prazo de FRANCIALDO CASSIO DA ROCHA em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 09:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/09/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 01:00
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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28/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 05:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
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05/07/2023 20:13
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 20:09
Publicado Citação em 05/07/2023.
-
04/07/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
14/06/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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