TJRN - 0828073-22.2023.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0828073-22.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: L PRAXEDES GOMES Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ANDRE GUSTAVO PINHEIRO NEO SEGUNDO - RN16048, LAILSON EMANOEL RAMALHO DE FIGUEIREDO - RN0005797A Parte Ré: REU: D SOUSA INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS E FRUTAS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da parte demandada ou requerer o que entender pertinente, uma vez que o endereço encontrado no ID nº 156706217 já foi diligenciado sem êxito, conforme ID nº 122125161.
Mossoró/RN, 8 de setembro de 2025.
GLADYS ANNE HERONILDES DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
08/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:21
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0828073-22.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: L PRAXEDES GOMES Polo passivo: D SOUSA INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS E FRUTAS LTDA - ME: 07.***.***/0001-94 , D SOUSA INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS E FRUTAS LTDA - ME: DESPACHO 1 - Defiro a pesquisa de endereço em relação ao réu via INFOSEG. 2 – Localizado endereço diverso daquele, cuja tentativa já restou frustrada, cite-se observando o novo endereço (ou os novos endereços, se localizados mais de um, inclusive com a remessa simultânea da carta/mandado de citação) 3 – Frustradas as tentativas de citação a partir dos endereços obtidos na pesquisa, se requerido pelo autor, fica deferida a citação por edital com prazo de 20 dias, publicando-se através das vias oficiais e certificando-se nos autos. 4 – Decorrido o prazo da citação realizada via edital sem manifestação da parte ré, fica desde já nomeada a Defensoria Pública desse Estado para realizar a curadoria em favor do réu revel (CPC, art. 72, II do CPC), devendo a mesma ser intimada para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias e em dobro, atento ao que dispõe o art. 186 do CPC.
A Secretaria Unificada Cível observe que, decorrido o prazo da citação por edital sem manifestação do réu, a intimação destinada à Defensoria Pública deve ser realizada sem necessidade de nova conclusão.
P.I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:09
Juntada de Petição de comunicações
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11/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 04:36
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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06/12/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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29/11/2024 16:59
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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29/11/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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21/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
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21/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:26
Decorrido prazo de ARIANE LIRA DO CARMO em 24/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0828073-22.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: L PRAXEDES GOMES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ARIANE LIRA DO CARMO - RN15774 Parte Ré: REU: D SOUSA INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS E FRUTAS LTDA - ME Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA sob ID 132139479, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 7 de outubro de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
07/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 13:33
Recebidos os autos.
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07/10/2024 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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07/10/2024 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/10/2024 13:17
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 07/10/2024 13:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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25/09/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 21:37
Juntada de diligência
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15/07/2024 14:49
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:03
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 07/10/2024 13:00 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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27/06/2024 11:05
Recebidos os autos.
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27/06/2024 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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20/06/2024 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2024 15:38
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 18/06/2024 10:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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14/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 11:19
Juntada de termo
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14/05/2024 15:14
Juntada de Petição de comunicações
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17/04/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:50
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 18/06/2024 10:30 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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29/02/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:59
Recebidos os autos.
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16/02/2024 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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16/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 14:51
Conclusos para despacho
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19/12/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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