TJRN - 0912599-77.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Município de Natal em 31/07/2025 23:59.
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13/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 09:26
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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20/05/2025 00:52
Decorrido prazo de JOSENILDO FERREIRA PESSOA em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:51
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/05/2025 23:59.
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25/04/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 11:50
Juntada de ato ordinatório
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16/01/2025 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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16/01/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:54
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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07/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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07/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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04/12/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:05
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:02
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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29/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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23/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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23/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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19/11/2024 04:42
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 04:42
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 04:42
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 04:30
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:08
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 13/11/2024 23:59.
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16/10/2024 19:12
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 18:23
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0912599-77.2022.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal - SINSENAT e outros POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE NATAL e outros DECISÃO.
Após sentença, o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL - SINSENAT requereu a fixação de honorários sucumbenciais em 5% sobre o valor total homologado, o qual seria proporcional às execuções individuais de cada beneficiário. É o relatório.
Decido.
O pedido do SINSENAT não merece prosperar.
O Supremo Tribunal Federal (Tema 1142 - RE 1309081) firmou a seguinte tese:"Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal".
No caso em tela, o pedido de honorários advocatícios, o qual seria proporcional às execuções individuais de cada beneficiário, viola frontalmente o entendimento firmado pelo STF e o art. 100, § 8º da Constituição da República.
Os honorários advocatícios de 5% sobre o valor total da execução, fixados na sentença da ação coletiva, são devidos e constituem crédito único e indivisível.
Portanto, devem ser executados de forma autônoma e integral, não sendo possível seu fracionamento.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo SINSENAT para fixação de honorários sucumbenciais em 5% nesta execução individualizada.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Bruno Lacerda Bezerra Fernandes Juiz de Direito -
14/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:38
Outras Decisões
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30/08/2024 08:28
Conclusos para despacho
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29/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 16:02
Conclusos para decisão
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25/05/2024 03:58
Decorrido prazo de Município de Natal em 23/05/2024 23:59.
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25/04/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2023 12:51
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 12:51
Decorrido prazo de exequente em 04/10/2023.
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05/10/2023 18:25
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 18:25
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:01
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:01
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
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21/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:58
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 02:12
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 02:12
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 16:13
Outras Decisões
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23/03/2023 14:48
Conclusos para despacho
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23/03/2023 14:48
Decorrido prazo de exequente em 08/03/2023.
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09/03/2023 10:19
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 10:19
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 10:19
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 10:19
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 08/03/2023 23:59.
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08/12/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 19:42
Conclusos para despacho
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01/12/2022 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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01/12/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:01
Declarada incompetência
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19/11/2022 09:26
Conclusos para despacho
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19/11/2022 09:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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