TJRN - 0822256-40.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:09
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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26/08/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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25/08/2025 05:58
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0822256-40.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: FRANCISCA MARTA ALVES Advogado(s) do reclamante: OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR Demandado: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV Advogado(s) do reclamado: JOANA GONCALVES VARGAS DESPACHO Em petição de ID 158677044, os advogados do promovido informaram sua renúncia ao mandato, sustentando ter notificado o réu a este respeito.
Isto posto: I) EXCLUA-SE o bel.
Daniel Gerber - OAB/RS 39.879 e as belas.
Joana Vargas - OAB/RS 75.798, e Sofia Coelho - OAB/DF 40.407 como advogados do ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV; II) Em atenção ao art. 76 do CPC, intime-se, pessoalmente, ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV, para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia; Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para SENTENÇA.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
21/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:42
Conclusos para despacho
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25/07/2025 03:57
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 00:21
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0822256-40.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: FRANCISCA MARTA ALVES Advogado(s) do reclamante: OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR Demandado: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV Advogado(s) do reclamado: JOANA GONCALVES VARGAS DESPACHO A parte ré, pessoa jurídica, requereu os benefícios da justiça gratuita.
No tocante às pessoas jurídicas, ao contrário do que sucede em relação às físicas, onde existe a presunção juris tantum da incapacidade financeira de arcar com as custas processuais, impõe-se o prévio ônus de provar a alegada hipossuficiência, conforme já sumulado pelo STJ através do verbete n. 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Posto isto, intime-se a parte ré, através do seu advogado, para que, no prazo de cinco dias e sob pena de indeferimento da justiça gratuita, comprove o preenchimento dos requisitos legais à concessão do benefício de justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Havendo manifestação, INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de cinco dias, falar o que entender pertinente.
Publique-se.
Intimem-se.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
09/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:53
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:37
Decorrido prazo de OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:17
Decorrido prazo de OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 05:44
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0822256-40.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: FRANCISCA MARTA ALVES Polo Passivo: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 25 de março de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 25 de março de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
25/03/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 10:43
Juntada de aviso de recebimento
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23/11/2024 04:42
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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23/11/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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01/11/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 00:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:38
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 17/03/2025 14:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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30/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0822256-40.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCA MARTA ALVES Advogado(s) do reclamante: OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR Réu: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
26/09/2024 22:26
Recebidos os autos.
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26/09/2024 22:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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26/09/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 13:00
Conclusos para decisão
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23/09/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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