TJRN - 0802229-15.2024.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:32
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:00
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Acrescentar aos autos planilha com acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios, também no percentual de 10%, conforme art. 523, §1º, do CPC. -
26/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:17
Decorrido prazo de ALEINY EDUARDA FILGUEIRA PEREIRA em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ALEINY EDUARDA FILGUEIRA PEREIRA em 10/07/2025 23:59.
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17/06/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 14:40
Juntada de diligência
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30/05/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 10:39
Deferido o pedido de A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA.
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28/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
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28/05/2025 13:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:31
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 00:17
Decorrido prazo de ALEINY EDUARDA FILGUEIRA PEREIRA em 16/05/2025 23:59.
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24/04/2025 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 17:30
Juntada de diligência
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24/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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13/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:45
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 04:37
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA comarca DE AREIA BRANCA Fórum José Brasil Filho, BR-110, Km 01, Areia Branca/RN, CEP: 59655-000 – (084) 3673 9960 PROCESSO N° 0802229-15.2024.8.20.5113 REQUERENTE: A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA.
REQUERIDO: ALEINY EDUARDA FILGUEIRA PEREIRA DESPACHO Considerando a ausência de contestação pela parte ré, intime-se o autor, por meio de seu advogado habilidade nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar e requerer o que entender pertinente.
Juntada manifestação da parte autora, venham os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
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24/03/2025 21:59
Juntada de Certidão
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23/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
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23/01/2025 12:13
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 23/01/2025 11:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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23/01/2025 12:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 11:30, 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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23/01/2025 11:44
Juntada de Petição de comunicações
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02/12/2024 14:27
Juntada de Petição de comunicações
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29/11/2024 09:53
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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29/11/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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28/11/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 15:09
Juntada de diligência
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17/11/2024 08:41
Expedição de Mandado.
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17/11/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 08:22
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 23/01/2025 11:30 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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25/10/2024 12:02
Juntada de Petição de comunicações
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22/10/2024 16:06
Recebida a emenda à inicial
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22/10/2024 13:04
Conclusos para decisão
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22/10/2024 11:29
Juntada de Petição de comunicações
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 PROCESSO N° 0802229-15.2024.8.20.5113 REQUERENTE: A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA.
REQUERIDO: ALEINY EDUARDA FILGUEIRA PEREIRA DECISÃO A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis a propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, devendo juntar aos autos: a) o comprovante do pagamento das custas processuais OU requerer seu parcelamento, sob pena do cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/2015), OU, ainda, nos termos do art. 99, §2º do CPC, comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça.
Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Deverá a Secretaria judicial fazer os autos conclusos para "despacho inicial", se houver manifestação do autor(a).
No entanto, decorrido o prazo acima, in albis, os deverão ser conclusos para "sentença de extinção".
Areia Branca/RN, data da assinatura digital.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:42
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
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11/10/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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