TJRN - 0801850-07.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:48
Juntada de termo
-
15/08/2025 10:33
Juntada de aviso de recebimento
-
04/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 10:47
Juntada de termo
-
01/08/2025 10:23
Juntada de termo
-
25/07/2025 00:27
Decorrido prazo de 4 BIO MEDICAMENTOS S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 09:57
Juntada de termo
-
18/07/2025 09:28
Juntada de termo
-
17/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 17:05
Expedição de Ofício.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801850-07.2024.8.20.5103 DESPACHO 1. À secretaria, cumpra-se nos termos da Petição (ID.
N° 156601746), isso mediante ofício. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
15/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801850-07.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: ERIVAN PAIXAO DA SILVA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao autor, para que informe se os insumos foram fornecidos e em caso afirmativo, junte a nota fiscal.
CURRAIS NOVOS 26/05/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
26/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 00:33
Decorrido prazo de 4 BIO MEDICAMENTOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 06:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 06:44
Juntada de diligência
-
13/05/2025 17:34
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 17:29
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 17:27
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:24
Outras Decisões
-
05/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ERIVAN PAIXAO DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ERIVAN PAIXAO DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de 4 BIO MEDICAMENTOS S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ERIVAN PAIXAO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:54
Decorrido prazo de ELIEDSON WILLIAM DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:29
Decorrido prazo de 4 BIO MEDICAMENTOS S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:29
Decorrido prazo de ERIVAN PAIXAO DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:29
Decorrido prazo de ELIEDSON WILLIAM DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ELIEDSON WILLIAM DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ELIEDSON WILLIAM DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 09:33
Juntada de diligência
-
13/03/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 09:31
Juntada de diligência
-
13/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801850-07.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: ERIVAN PAIXAO DA SILVA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de ciência dos documentos juntados aos autos e requerer o que entender cabível, no prazo legal.
CURRAIS NOVOS 12/03/2025 OTTO SOARES DE ARAUJO NETO -
12/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 01:48
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
06/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801850-07.2024.8.20.5103 DECISÃO 1.
Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença ajuizada por Erivan Paixão da Silva em face do Estado do Rio Grande do Norte com a finalidade de recebimento do medicamento Mepolizumabe (Nucala). 2.
Intimada, a parte apresentou orçamentos atualizados (ID 131799107). 3.
Na decisão (ID 131889861), foi determinado a elaboração de nota técnica, cuja conclusão foi desfavorável, conforme documento (ID 132425312). 4.
Em seguida, o Estado do Rio Grande do Norte apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 136768235), requerendo a improcedência dos pedidos da parte exequente em razão do resultado desfavorável da nota técnica. 5.
Por fim, o exequente apresentou petição (ID 143985299) refutando os argumentos da impugnação e reiterando os pedidos iniciais. 6. É o que importa relatar. 7.
Ao analisar os autos, verifica-se que na Ação de conhecimento nº 0801024-78.2024.8.20.5103, houve julgamento procedente do mérito determinando que o Estado do Rio Grande do Norte forneça o medicamento ao requerido.
Contudo, nos presentes autos foi emitida a nota técnica com parecer desfavorável (ID 132425312), motivo pelo qual o Estado impugnou o pedido de cumprimento de sentença. 8.
Embora o parecer tenha sido desfavorável, a apreciação do laudo médico apresentado que discorre sobre evolução do quadro clínico, bem como das medidas terapêuticas utilizadas sem que ocorresse o controle adequado e a ressalva de que a ausência de tratamento próprio compromete a função pulmonar do requerido (ID 119886372) foram essenciais ao convencimento quanto ao prosseguimento do feito, devendo o promovido fornecer o medicamento, de acordo com a receita médica (ID 119886372, pág. 2). 9.
Ante o exposto, rejeito a impugnação do Estado do Rio Grande do Norte e determino o seguinte: a) encaminhe-se os autos para bloqueio e transferência de verba pública, a ser efetivado por meio do Sistema SISBAJUD, devendo ser observado o bloqueio de valor suficiente ao custeio do tratamento; b) após o cumprimento do item 'a', no caso de bloqueio, independentemente de nova conclusão, oficie-se a instituição bancária para que proceda a transferência direta do valor depositado para a conta bancária da empresa que apresentou o orçamento, ficando a parte autora ciente de que tão logo seja providenciada a transferência, terá um prazo de 10 (dez) dias para juntar aos autos comprovante de recebimento dos medicamentos, inclusive nota fiscal, demonstrando, assim, que o presente processo atingiu a finalidade buscada (caso não apresente tal documento, a secretaria deve intimar pessoalmente a parte, que será responsabilizada por sua omissão, podendo responder nas esferas cível e criminal, podendo ser condenada a devolver o valor relativo aos medicamentos recebidos); c) certificado o cumprimento das determinações anteriores, retornem os autos conclusos. 10.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
26/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:49
Outras Decisões
-
25/02/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 10:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2025 04:11
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0801850-07.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: ERIVAN PAIXAO DA SILVA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao exequente, para manifestar-se acerca da impugnação ofertada.
CURRAIS NOVOS 07/02/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
07/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:45
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:53
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0801850-07.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: ERIVAN PAIXAO DA SILVA Réu: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de CITAR Ao Estado, para ciência da ação e nota técnica juntada, bem como requeira o que entenda de direito e oferte sua defesa no prazo legal.
CURRAIS NOVOS 08/10/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
08/10/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:55
Juntada de Petição de comunicações
-
30/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:09
Outras Decisões
-
30/09/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:07
Outras Decisões
-
23/09/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 13:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RN em 26/08/2024.
-
27/08/2024 09:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:04
Outras Decisões
-
11/07/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:45
Juntada de termo
-
05/07/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:10
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:45
Outras Decisões
-
21/06/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 16:06
Juntada de diligência
-
08/05/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:46
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:43
Outras Decisões
-
24/04/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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